sexta-feira, 21 de fevereiro de 2014

REGRAS BÁSICAS DE CIRCULAÇÃO

"RESPEITE O PEDESTRE, POIS, NÃO SOMOS MOTORISTAS 24 HORAS POR DIA"

REGRAS BÁSICAS DE CIRCULAÇÃO

Por vivermos em sociedade, sabemos que temos direitos, porém para que possamos exigir nossos direitos, temos que seguir as regras dessa sociedade, isto é, cumprir com nossos deveres. Em se tratando de trânsito não é diferente e o Código de Trânsito Brasileiro em seu Artigo 29 (CTB) Parágrafo XII § 2º diz o seguinte: respeitadas as normas de circulação e conduta estabelecidas neste artigo, em ordem decrescente, os veículos de maior porte serão sempre responsáveis pelo de menos, os motorizados pelos não motorizados e, juntos, pela incolumidade dos pedestres.
Isto posto, podemos dizer que desde o pedestre (menos protegido) até os veículos pesados, todos temos normas, regras a seguir e assim automaticamente colaborar para a diminuição dos acidentes de trânsito.
Art. 26 (CTB) – Os usuários das vias terrestres devem:
I – abster-se de todo ato que possa constituir perigo ou obstáculo para o transito de veículos, de pessoas ou de animais, ou ainda causar danos a propriedade públicas ou privadas;
II – abster-se de obstruir o trânsito ou torná-lo perigoso, atirando, depositando ou abandonando na via objetos ou substâncias, ou nela criando qualquer obstáculo.
Art. 27 (CTB) – Antes de colocar o veículo em circulação nas vias públicas, o condutor deverá verificar a existência e as boas condições de funcionamento dos equipamentos de uso obrigatório, bem como assegurar-se da existência de combustível suficiente para chegar ao local de destino.
Art. 28 (CTB) – O condutor deverá a todo momento, ter domínio de seu veículo, dirigindo-o com atenção e cuidados indispensáveis à segurança do trânsito.
O código de trânsito brasileiro define em seus artigos, as normas de circulação para veículos motorizados, não motorizados, animais isolados ou em grupos, conduzidos ou não e pedestres, para fins de circulação, parada, estacionamento e operação de carga e descarga.
As vias são classificadas em dois tipos:
Urbanas (perímetro urbano)
Rurais (rodovias e estradas) pavimentadas e não pavimentadas respectivamente.



As velocidades de todas as vias são controladas por placas de sinalização e radares:
ONDE NÃO HOUVER SINALIZAÇÃO AS VELOCIDADES SERÃO:
Nas rodovias (rural pavimentada)
Automóveis, Caminhonetes e motocicletas 110 km/h
Ônibus e micro ônibus 90 km/h
Demais veículos 80 km/h
Nas estradas (rural não pavimentada)
60 km/h para todos os veículos.
Nas vias urbanas:
Trânsito rápido – 80 km/h
Arterial – 60 km/h
Coletora – 40 km/h
Local – 30 km/h
De quem é a preferência ( local não sinalizado)
Na rotatória, o veículo que já estiver circulando por ela
Nos demais casos o que vier pela direita do condutor terá a preferência, pois se houver uma colisão ele estará menos protegido.
Velocidade mínima
Art. 62 (CTB) – A velocidade mínima não poderá ser inferior a metade da velocidade máxima, estabelecida respeitadas as condições operacionais de trânsito e da via.
LEMBRE-SE: você pode e deve exercitar a cidadania em transito, seja educado, calmo, ponderado e use seu veículo simplesmente para leva-lo de um ponto ao outro não, para leva-lo a loucura e nem a hospitais ou cemitério, use o transito para fazer amigos, seja solidário,respeite os pedestres e os veículos menores e não motorizados.

Fonte sobre regras de circulação:  Código de Trânsito Brasileiro.
Texto: Profº Neto - Guiatransito

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