sábado, 23 de fevereiro de 2019

EAR: Saiba como Adicionar “Exerce Atividade Remunerada” em sua CNH

Olá...

Vamos falar um pouquinho sobre a inclusão de ATIVIDADE REMUNERADA NA CNH?



Então,começarei falando para que serve a tal Atividade remunerada:



Atividade remunerada é todo e qualquer tipo de trabalho em que se recebe em troca uma recompensa monetária.
Portanto, neste caso em específico, é quando o motorista realiza algum tipo de atividade, mesmo que temporária, e recebe um pagamento pelo trabalho realizado.
Um detalhe importante é que estes casos englobam tanto os trabalhos com carteira assinada quanto aqueles chamados de informais.
Com isso, já deixo aqui esclarecido que para tornar-se colaborador de empresas de aplicativos de transportes você deve adicionar a observação à sua CNH.
A observação, nestes casos, é necessária porque os aplicativos de transporte de pessoas, como a Uber,e 99, trabalham com motoristas que são remunerados pelo serviço prestado.
Com isso é necessária a exigência da inclusão da EAR também nestes casos.
Portanto, caso você esteja pensando em realizar algum tipo de trabalho utilizando moto, carro ou outro tipo de veículo, você precisará pedir para que seja incluída essa observação da sua habilitação.
Isso está previsto no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), documento legal que determina as atribuições das diversas autoridades de trânsito do Brasil, assim como prevê uma série de condutas aos motoristas, passageiros e pedestres.
Veja o que o CTB apresenta em relação aos motoristas que exercem atividade remunerada:
“Art. 147. O candidato à habilitação deverá submeter-se a exames realizados pelo órgão executivo de trânsito, na seguinte ordem:
(…)
  • 5oO condutor que exerce atividade remunerada ao veículo terá essa informação incluída na sua Carteira Nacional de Habilitação, conforme especificações do Conselho Nacional de Trânsito – Contran”
Uma informação que é bastante interessante de saber é que o CTB permite que qualquer motorista habilitado possa utilizar a habilitação com esta observação.
Com isso, seja você habilitado na categoria A, B, C, F ou E, ou ainda esteja no período da Permissão Para Dirigir (PPD), você poderá já utilizar o seu veículo para realizar atividade remunerada.

Regras para pleitear a EAR:
*Ser habilitado nas categorias:A,B,C,De E
*O condutor precisa ser maior de 21 anos
* Não ter cometido nenhum tipo de infração de naturezas: grave ou gravíssima, nem ser reincidente em infrações médias, nos últimos 12 meses.

Esse procedimento não precisa ser realizado mediante o comparecimento ao DETRAN.
Entretanto, caso você possua infrações, o site solicitará que o condutor compareça ao DETRAN.
Você pode realizar o pedido pela internet, no site do Departamento de Trânsito de MG: https://www.detran.mg.gov.br/habilitacao/alteracao-de-dados/inclusao-de-atividade-remunerada
 Apresentar os seus documentos na clínica, no dia marcado para o exame.
Esse agendamento deve ser realizado apenas pelo condutor.

Então...se você se enquadra ás regras,faça seu procedimento de inclusão da EAR e seja bem vindo ao mundo dos devidamente corretos no trânsito.

Grande abraço

Atenciosamente;
                           Educadora de trânsito Muriel Dutra Bravo