sexta-feira, 21 de agosto de 2015

Questões de Prova e Revisão - PRIMEIROS SOCORROS


Questões de Prova e Revisão - DIREÇÃO DEFENSIVA


QUESTÕES de PROVA e REVISÃO de MECÂNICA


ANEXO I do Código de Trânsito Brasileiro CTB - Conceitos e Definições


sexta-feira, 14 de agosto de 2015

Uso do farol baixo durante o dia é obrigatório no Brasil?



Farol de dia
      
É obrigatório transitar com os faróis acesos mesmo durante o dia no Brasil? O Portal responde e explica!

O uso dos faróis baixos durante o dia é obrigatório apenas para alguns veículos. Segundo o Art.40 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB): os veículos de transporte coletivo regular de passageiros, quando circularem em faixas próprias a eles destinadas, e as motocicletas, motonetas e ciclomotores deverão utilizar-se de farol de luz baixa durante o dia e a noite. Para os outros veículos não é obrigatório.

Porém, uma Resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), a 18/98, recomenda o uso do farol baixo mesmo durante o dia em rodovias para todos os veículos automotores. A resolução estimula inclusive a adoção de campanhas educativas para difundir essa ideia.

Segundo especialistas, essa simples atitude pode evitar acidentes. “Muitas colisões e atropelamentos ocorrem por falta de visibilidade a longa e média distâncias. De acordo com estudos, o farol baixo ligado colabora para aumentar a visibilidade do veículo em mais de três quilômetros”, explica Celso Alves Mariano, especialista e diretor do Portal do Trânsito.

Em países norte-americanos e europeus, a adoção desta prática já salvou muitas vidas, segundo estudos do NHTSA (Administração Nacional de Segurança de Tráfego em Rodovias) e da EuroNCAP (programa europeu de avaliação de carros). O órgão norte-americano afirma que o uso de farol baixo ligado durante o dia reduz em 12% os acidentes envolvendo pedestres e ciclistas e em 5% as colisões entre veículos.

Em 1962, especialistas de trânsito dos EUA descobriram que nos acidentes rodoviários com ônibus o principal tipo de choque era frontal, acontecia em retas e que o motivo era a confusão visual entre a cor dos veículos — azuis ou pretos — e a do céu e do asfalto. Antes de mudarem a cor dos ônibus, os especialistas recomendaram que eles viajassem com os faróis acesos e, como resultado, o número de acidentes foi reduzido em 2/3.

No Canadá, pesquisas comprovaram que, nas retas, os faróis acesos são perceptíveis a até três quilômetros de distância e, a partir de então, o governo passou a exigir que os veículos sejam equipados com sistema que aciona os faróis assim que o carro é ligado. Além disso, estudos mostram que os faróis ligados durante o dia aumentam em 60% a percepção visual periférica do pedestre — o que diminui o número de atropelamentos.


Estudos ainda estão sendo feitos no Brasil para comprovar ou não a eficiência de andar com luz baixa mesmo durante o dia e a relação desse fato com a redução de acidentes. No entanto, projetos de lei já estão em tramitação para tornar o uso obrigatório. “Qualquer medida que seja comprovadamente eficaz para a redução de acidentes deve ser colocada em prática pelos motoristas, mesmo que ainda não seja obrigatória”, conclui Mariano.

sexta-feira, 7 de agosto de 2015

Lei cria curso para motoristas que atingirem 14 pontos na CNH



Regra atinge motoristas que exerçam atividade remunerada nas categorias C, D e E. Nesse caso não há a suspensão do direito de dirigir

A Lei 13.154/15 sancionada pela presidente Dilma Roussef na semana passada alterou vários pontos no Código de Trânsito Brasileiro. Dentre eles, instituiu um curso preventivo de reciclagem destinado aos motoristas profissionais (que exercem atividade remunerada) nas categorias C, D e E.

Os motoristas serão convocados pelo órgão executivo de trânsito estadual a participar desse curso sempre que, no período de um ano, atingirem quatorze pontos na Carteira Nacional de Habilitação. Não há suspensão do direito de dirigir nesse caso. "Essa norma faz parte de um esforço para minimizar as perdas dos motoristas profissionais e empresas que ficam desfalcadas com a ausência dos trabalhadores que num processo de suspensão do direito de dirigir ficam, no mínimo, um mês sem poder exercer sua atividade e sem ter como garantir a própria renda nesse período", explica Celso Alves Mariano, especialista e diretor do Portal do Trânsito.

Concluído o curso, o motorista terá eliminados os pontos que lhe tiverem sido atribuídos, para fins de contagem subsequente. O motorista não poderá ser chamado mais de uma vez por ano. "A eficiência vai depender da forma como esse curso será regulamentado pelo Contran e como os Detrans irão se estruturar para receber essa demanda", analisa Mariano.

Ainda segundo o especialista, o que mais preocupa nesse contexto é o impressionante número de motoristas profissionais que cometem infrações nas vias."Algumas infrações cometidas pelos motoristas, que utilizam o veículo como seu sustento, colocam em risco a segurança do trânsito e isso deve ser combatido seja com fiscalização, orientação e até mesmo cursos de atualização", conclui.