quinta-feira, 18 de abril de 2013

#DICA-COMO DIRIGIR SOB CHUVA FORTE. VALE A PENA LER!



Parece um conselho bastante útil.
Como conseguir boa visão ao dirigir sob chuva forte.
Não se sabe o motivo, mas funciona muito bem quando chove muito. É sugestão de um policial que experimentou e confirmou. Também é útil em condução noturna.
Nós, motoristas ligamos os limpadores de pára-brisas em velocidade rápida ou máxima durante chuvas pesadas, mas a visibilidade ainda é bastante ruim.
Se você enfrentar tal situação, ponha óculos de sol (qualquer modelo serve). Parece um milagre!
De repente, a visibilidade fica perfeita, como se não estivesse chovendo. Assim, mantenha sempre um par de óculos de sol no porta-luvas do carro para ter boa visão em caso de chuva.
Você também pode salvar a vida de alguém, repassando essa informação. Experimente! É incrível!
Você ainda verá as gotas no pára-brisa, mas não a lâmina de chuva. Você poderá ver onde a chuva salta para fora da estrada e os respingos dos pneus do carro à sua frente.
Esta pequena dica deveria ser incluída na formação do motorista.
É excelente!!!!!

OBS:eu ainda não usei,mas,irei testar...


quarta-feira, 17 de abril de 2013

Portaria n° 454 do DETRAN-MG estabelece quantitativo de CFCs para serem credenciados por municípios. Veja mais no link "PORTARIAS"





Portaria nº 454, de 27 de março de 2013.
O Chefe do Departamento de Trânsito de Minas Gerais – DETRAN/MG, órgão executivo de trânsito e integrante da estrutura orgânica daPolícia Civil de Minas Gerais, no uso das competências que lhe confere o art. 22 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu oCódigo de Trânsito Brasileiro, e em observância ao disposto no inciso I e II , art. 7º do Decreto nº 45.762, de 25 de outubro de 2011, e art. 1º daPortaria nº 353, de 8 de março de 2012,
Resolve:
Art. 1º Fixar o período de 30 de abril à 31 de maio de 2013 para recebimento das inscrições de interessados em credenciar, junto ao DETRAN-MG, Centros de Formação de Condutores de âmbito municipal, em Minas Gerais, para a capacitação teórica e técnica, de prática de direção veicular de condutores de veículos automotores, para a adição e mudança de categoria, atualização para renovação da Carteira Nacional de Habilitação e reciclagem de condutores infratores;
§ 1ºO requerimento serárecebido via protocolo geral do DETRAN-MG, acompanhado de toda a documentação relacionada no § 1º art. 2º daPortaria nº 353/2012, conforme anexo II desta Portaria.
§ 2ºPara os CFC’s se instalarem em municípios localizados no interior do Estado, o requerimento deveráser encaminhado através dos Correiospor meio de Carta Registrada com Aviso de Recebimento - AR, até a d ata prevista no caput.
Art. 2º O número de Centros de Formação de Condutores a ser credenciado por município é o constante do anexo I desta Portaria, computados os CFC’s e Filiais já credenciados pelo DETRAN.
Art. 3º A abertura dos envelopes será realizada no Auditório do Detran/MG e obedecerá escala a ser publicada até dia 15 de junho de 2013.
Parágrafo Único: o requerimento será desconsiderado para todos os fins se ausente quaisquer dos itens relacionados no anexo II.
Art. 4º Os casos omissos serão solucionados pelo Chefe do DETRAN/MG.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Oliveira Santiago Maciel
Delegado Geral de Polícia
Chefe do DETRAN/MG

Anexo I
Município/ Número de vagas p/credenciamento
Abadia Dos Dourados 1
A çucena 2
Aguas Vermelhas 1
Aiuruoca 1
Alfredo Vasconcelos 2
Alpercata 2
Alto Rio Doce 1
Alvarenga 2
Amparo Do Serra 2
Andrelândia1
Angelândia1
Antônio Carlos 2
Antônio Dias 2
Araponga 2
Araporã2
Araújos1
Arceburgo1
Aricanduva 2
Ataléia1
Augusto De Lima 2
Baependi 1
Baldim 1
Bandeira 2
Bandeira Do Sul 2
Barão De Monte Alto 2
Barra Longa 2
Bela Vista De Minas 1
Belo Vale 1
Berilo 1
Bicas 1
Bocaina De Minas 2
Bom Jardim De Minas 2
Bom Jesus Do Amparo 1
Bom Repouso 1
Bonfim 1
Bonfinópolis De Minas 1
Bonito De Minas 2
Botumirim2
Brasília De Minas 1
Brasópolis 1
Braz Pires 2
Buenopolis1
Bugre 2
Cabeceira Grande 2
Cabo Verde 1
Cachoeira De Minas 1
Cachoeira De Pajeú2
Cae tanópolis1
Caldas 1
Cambuquira 1
Campina Verde 1
Campo Do Meio 1
Campo Florido 1
Canápolis1
Cana Verde 2
Candeias 1
Caparaó2
Capela Nova 1
Capetinga 2
Capim Branco 1
CapitãoEnéas2
Caputira1
Caraí2
Carbonita2
Careaçu2
Carmo Da Cachoeira 1
Carmo De Minas 2
Carneirinho 2
Catas Altas 1
Catuji2
Catuti2
Central De Minas 1
Centralina 2
Chale2
Chapada Do Norte 2
Chapada Gaúcha2
Cipotânea2
Claraval2
Claro Das Porções 2
Coimbra 1
Coluna 1
Comercinho 2
Conceição Da Aparecida 1
Conceição Do Pará 2
Conceição Do Rio Verde 1
Conceição Dos Ouros 2
Conego Marinho 2
Confins 1
Congonhal1
Congonhas Do Norte 2
Conquista 1
Conselheiro Pena 1
Coqueiral 1
Coração De Jesus 1
Cordisburgo 1
Coroaci 2
Coronel Murta 2
Córrego Fundo 1
Córrego Novo 2
Crisolita2
Ciristalia2
Cristiano Otoni 2
Cristina 2
Crucilândia1
Cruzília1
Curral De Dentro 2
Datas 2
Delfim Moreira 2
Delfinópolis1
Delta 1
Descoberto 2
Desterro De Entre Rios 1
Desterro De Melo 2
Divino Das Laranjeiras 2
Divinolândia De Minas 2
Divisa Alegre 2
Divisa Nova 2
Divisopolis2
Dom Cavati2
Dom Silvério1
Dona Eusebia2
Dores De Campos 1
Dores De Guanhães2
Dores Do Turvo 2
Durande1
Engenheiro Caldas 1
Engenheiro Navarro 2
Entre Folhas 1
Espirito Santo Do Dourado 2
Estiva 1
Estrela Do Sul 2
Ewbank Da Câmara2
Felício Dos Santos 2
Felisburgo2
Fervedouro 1
Florestal 1
Form oso 2
Francisco Badarao2
Francisco Dumont 2
Franciscopolis1
Francisco Sá 1
Frei Gaspar 2
Frei Inocêncio1
Fronteira 1
Fronteira Dos Vales 2
Fruta De Leite 2
Funilândia1
Galileia 1
Gameleiras 2
Gonzaga 2
Grão Mogol 1
Guaraciaba 2
Guaracima2
Guarani 1
Guarda Mor 2
Guidoval2
Guimarania1
Guiricema2
Gurinhatã2
Heliodora 2
Ibertioga2
Ibiá1
Ibiai2
Ibiracatu 2
Ibiraci1
Icaraí De Minas 2
Igaratinga1
Iguatama1
Ijaci2
Ilicínea1
Imbé De Minas 1
Inconfidentes 1
Indaiabira 2
Indianópolis2
Inhaúma2
Inimutaba 1
Ipuiuna 1
Irai De Minas 1
Itacambira 2
Itacarambi 2
Itaipe1
Itamogi1
Itanhandu 1
Itanhomi1
Itaobim 1
Itapeva 1
Itaverava2
Itinga 2
Itueta2
Ituiutaba 1
Iturumim2
Jaboticatubas 1
Jacinto 1
Jacuí1
Jampruca1
Janaúba1
Januária1
Japonvar2
Jeceaba1
Jenipapo De Minas 2
Jequeri1
Jequitai2
Jequitibá2
Jequitinhonha 1
Jesuania2
Joaíma2
Joanésia2
Jordânia2
Jose Raydan2
Juramento 2
Juruaia1
Juvenil ia2
Ladainha 2
Lagamar 1
Lagoa Grande 1
Lajinha 1
Laranjal 1
Lassance2
Leandro Ferreira 2
Leme Do Prado 2
Liberdade 2
Lima Duarte 1
Limeira Do Oeste 2
Lontra 1
Luisburgo1
Luislandia2
Luminárias1
Machacalis1
Madre De Deus De Minas 2
Mamonas 2
Manga 1
Mar De Espanha 1
Marilac1
Martinho Campos 1
Martins Soares 1
Mata Verde 1
Materlandia2
Matias Cardoso 1
Matipó 1
Mato Verde 1
Mendes Pimentel 1
Mercês 1
Mesquita 2
Mirabela 1
Miradouro 1
Moeda 1
Monsenhor Paulo 1
Montalvânia2
Monte Carmelo 1
Monte Formoso 2
Montezuma2
Morada Nova De Minas 1
Munhoz 1
Naque2
Natércia2
Nazareno 2
Ninheira2
Nova Ponte 1
Nova Porteirinha 2
Nova União1
Novo Cruzeiro 1
Novo Oriente De Minas 2
Novo Horizonte2
Olhos D’agua 2
Oratórios2
Ouro Verde De Minas 1
Padre Carvalho 2
Paineiras 1
Pains1
Pai Pedro 2
Palma 1
Palmopolis2
Paraisópolis1
Passa Quatro 2
Passa Tempo 1
Patis2
Patrocínio De Muriaé2
Paula Candido 2
Paulistas 1
Pavão2
Pedra Bonita 1
Pedralva1
Pedras De Maria Da Cruz 2
Periquito 2
Piedade De Rio Grande 2
Piedade Dos Gerais 2
Pimenta 2
Pingo D’agua 2
Pintópolis2
Piracema 1
Piranga 1
Pirangua& ccedil;u2
Piranguinho 2
Pirapetinga1
Piraúba1
Planura 1
Pocrane1
Ponto Dos Volantes 2
Porteirinha 1
Porto Firme 2
Poté1
Pouso Alto 2
Prados 1
Pratápolis1
Presidente Bernardes 2
Presidente Juscelino 2
Recreio 2
Reduto 2
Resende Costa 1
Riachinho 1
Riacho Dos Machados 2
Rio Acima 1
Rio Do Prado 2
Rio Espera 1
Rio Manso 1
Rio Piracicaba 1
Rio Preto 2
Rio Vermelho 2
Ritápolis2
Rodeiro 1
Rosário Da Limeira 1
Rubelita2
Rubim 2
Sabinópolis1
Salto Da Divisa 2
Santa Barbara Do Leste 1
Santa Barbara Do Tugurio2
Santa Cruz De Minas 1
Santa Cruz De Salinas 2
Santa Cruz Do Escalvado 2
Santa Helena De Minas 2
Santa Juliana 1
Santa Maria Do Salto 2
Santa Rita De Caldas 1
Santana Da Vargem 1
Santana De Pirapama1
Santana Do Manhu açu 1
Santana Do Riacho 1
Santa Rita De Jacutinga 2
Santa Rita De Minas 2
Santa Rita Do Itueto2
Santo Antônio Do Jacinto 2
Santo Antônio Do Retiro 2
Santos Dumont 1
São Bento Abade 2
São Domingos Das Dores 2
São Francisco 1
São Francisco De Paula 2
São Francisco De Sales 2
São Francisco Do Gloria 1
São Geraldo 1
São Gonçalo Do Abaete 2
São Joao Da Lagoa 2
São Joao Da Ponte 1
São Joao Das Missões2
São Joao Do Manteninha2
São Joao Do Oriente 2
São João Do Paraíso 1
São Jose Da Barra 1
São Jose Do Goiabal 2
São Jose Do Jacuri1
São Lourenço 2
São Miguel Do Anta 2
São Pedro Da União1
São Pedro Dos Ferros 1
São Pedro Do Sua&cce dil;uí2
São Romão2
São Roque De Minas 2
São Sebastiao Da Bela Vista 2
São Sebastiao Do Anta 2
São Sebastiao Do Maranhão2
São Sebastiao Do Oeste 1
São Thomé Das Letras 2
São Tiago 1
São Tomas De Aquino 1
São Vicente De Minas 2
Sapucaí Mirim 2
Sardoa1
Senador Amaral 2
Senador Firmino 1
Senador Modestino Gonçalves 2
Senhora De Oliveira 2
Senhora Do Porto 2
Senhora Dos Remédios1
Serra Dos Aimorés1
Serra Do Salitre 1
Serrania 1
Setubinha2
Silvanópolis1
Sobralia2
Soledade De Minas 2
Tabuleiro 2
Tapira 2
Taquaraçu De Minas 2
Teixeiras2
Tiradentes 1
Toledo 2
Tombos 2
Tumiritinga2
Ubai2
Ubaporanga1
Urucania2
Urucuia1
Vargem Alegre 1
Varjão De Minas 2
Varzelândia2
Verdelândia2
Veredinha 2
Vermelho Novo 2
Virgem Da Lapa 1
Virginia 2
Virgolandia1
Volta Grande 2
Total 635
Anexo II
Documentação Obrigatória
Requerimento dirigido à chefia do órgão – modelo Anexo I, da Portaria nº 353, de 2 de março de 2012, acompanhado dos seguintes documentos:
a) Contrato Social, devidamente registrado, com capital social compatível com os investimentos.
b) Relação dos profissionais que integraram o quadro funcional com indicações das suas respectivas funções.
c) certidão negativa da Justiça Federal da 1ª Região, referente ao Centro de Formação de Condutores e aos respectivos sócios-proprietários,abrangendo ações criminais, execuções fiscais e ações em que for interessada a União Federal, suas autarquias e fundações;
d) certidão negativa da Justiça Estadual, abrangendo ações criminais, execuções fiscais e ações em que for interessado o Estado, suas autarquias e fundações, referentes ao CFC e seus sócios-proprietários;
e) certidão negativa das Justiças Eleitoral e Militar, relativas aos sóciosproprietários do CFC;
f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
g)Termo de Responsabilidade do interessado, indicando de forma pormenorizada que a empresa que pretende ser credenciada disporá, no prazo de 150 (cento e cinquenta )dias a contar da publicação do resultado classificatório, dos seguintes itens obrigatórios:
h) acessibilidade conforme legislação vigente;
i) se para ensino teór ico-técnico: sala específica para aula teórica, obedecendo ao critério de 1,20 m² (um metro e vinte centímetros quadrados) por candidato, e 6 m² (seis metros quadrados) para o instrutor, com medida total mínima de 24m² (vinte e quatro metros quadrados)correspondendo à capacidade de 15 (quinze) candidatos, sendo que a capacidade total máxima não poderá exceder a 35 (trinta e cinco) candidatospor sala, respeitados os critérios estabelecidos; mobiliada com carteiras individuais, em número compatível com o tamanho da sala, adequadas para destro e canhoto, além de cadeira e mesa para instrutor;
j) espaços destinados à Diretoria Geral, Diretoria de Ensino, Secretaria e Recepção;
k) 2 (dois) sanitários, sendo um feminino e outro masculino, sendo um deles com adaptação para servir a candidatos portadores de necess idadeespeciais, com acesso independente da sala de aula, constante da estrutura física do CFC;
l) área específica de treinamento para prática de direção em veículo de
2 (duas) ou 3(três) rodas em conformidade com as exigências da norma legal vigente, podendo ser fora da área do CFC, bem como de uso compartilhado, desde que no mesmo município;
m) infraestrutura tecnológica para conexão com o sistema informatizado do DETRAN/MG;
n) quadro para exposição escrita com, no mínimo, 2m x 1,20m; material didático ilustrativo; acervo bibliográfico sobre trânsito, disponível aos candidatos e instrutores, tais como Código de Trânsito Brasileiro, Coletânea de Legislação de Trânsito atualizada e publicações doutrináriassobre trânsito; recursos audiovisuais necess&aacute ;rios por sala de aula e manuais e apostilas para os candidatos e condutores;
o) veículos e equipamentos de aprendizagem nas categorias em que for credenciado;
p) um simulador de direção ou veículo estático;
q) compromisso de vínculo empregatício de, no mínimo, um Diretor-Geral; um Diretor de Ensino e dois Instrutores de Trânsito, com apresentação de “curriculum vitae”.
r) A documentação apresentada intempestivamente ou de forma incompleta ensejará na desclassificação do interessado e, no consequente arquivamento do processo.
Departamento de Trânsito de Minas Gerais, em Belo Horizonte,27/03/2013.

terça-feira, 16 de abril de 2013

O curso de formação para Instrutor de Trânsito

O curso de formação para Instrutor de Trânsito tem como objetivo formar o profissional para atuar no Centro de Formação de Condutores (CFC), transmitindo conhecimentos teóricos e práticos exigidos pela legislação de trânsito. Com uma metodologia dinâmica e objetiva, o curso oferece aos instrutores o acesso a um conteúdo educacional de alta qualidade, o debate de temas, reflexão sobre o processo de aprendizagem e informações atuais sobre a legislação, segurança veicular e boas práticas no processo de ensino de condutores. Documentos necessários para efetivação da matrícula no curso: no mínimo 21 (vinte e um) anos de idade; curso de ensino médio completo; no mínimo um ano na categoria “D”; não ter sofrido penalidade de cassação de CNH; não ter cometido nenhuma infração de trânsito de natureza gravíssima nos últimos 60(sessenta) dias; curso de capacitação específica para a atividade e curso de direção defensiva e primeiros socorros. Observação: Para o exercício da função de Instrutor de Trânsito, o interessado deverá possuir, também, no mínimo, um ano na categoria “D”. Para credenciamento junto à Coordenação de Educação de Trânsito, o profissional deverá apresentar: Carteira Nacional de Habilitação válida; Cadastro de Pessoa Física - CPF; Diploma ou certificado de escolaridade expedido por instituição de ensino devidamente credenciada pelo órgão competente; Certificado de conclusão do curso específico de capacitação para a atividade; Comprovante de residência; Contrato de trabalho com o CFC devidamente anotado na Carteira de Trabalho e Previdência Social; Certidão negativa do registro de distribuição e de execuções criminais referentes às práticas de crimes contra os costumes, fé pública, patrimônio, à administração pública, privada ou da justiça e os previstos na lei de entorpecentes, expedidas no local de seu domicílio ou residência. 

_ CREDENCIAL PARA O EXERCÍCIO DA FUNÇÃO DE INSTRUTOR DE TRÂNSITO, DIRETOR GERAL OU DIRETOR DE ENSINO A "Carteira" intitulada “Credencial” é um documento emitido pela Seção de Supervisão e Controle de Aprendizagem do Detran/MG que comprova a capacitação do profissional e o vínculo com o CFC que irá atuar. Este documento é renovado, anualmente, de porte obrigatório quando no exercício da função. Documentos necessários: Documento de Arrecadação Estadual (DAE – pago); Certidão de Prontuário (cópia); Certidão de bons antecedentes (original); Certificado de Formação e Aperveiçoamento (AVERBADOS - cópia); Carteira Nacional de Habilitação (cópia); Comprovante de vínculo empregatício com carimbo do Comprovante Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) ou Carteira de Trabalho ou Contrato Social); Histórico escolar (cópia); Declaração de autencidade do curso e do histórico escolar fornecida pela Coordenação de Educação de Trânsito; Certidão Criminal Negativa (TJMG/Justiça comum). Valor: Carteira de Diretor / Instrutor: R$ 139,75

sexta-feira, 12 de abril de 2013

Cursos EAD

Curso direcionado a profissionais das áreas de educação, saúde, trânsito, social, além de outras pessoas que atuam na comunidade e que tenham interesse em multiplicar a prevenção de acidentes de trânsito com crianças. Mais informações:  :http://criancasegura.org.br/events/inscricoes-curso-online-transito-turma-1?commentId=5019273%3AComment%3A63622&xg_source=msg_com_event




quinta-feira, 11 de abril de 2013

quarta-feira, 10 de abril de 2013

#dica para (re)começar a pedalar:

COMUNIQUE-SE E PRATIQUE A PEDALADA DE FORMA SEGURA!

Fique atento - PARA e ESTACIONAR não são a mesma coisa. 

Segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), parar é quando o motorista imobiliza o veículo com finalidade e tempo estritamente necessário para efetuar o embarque e desembarque de passageiros. Estacionar é imobilizar por tempo superior a isso.



Evite aborrecimentos em viagens longas...

Quando você parar o carro depois de um longo tempo de viagem, 

principalmente com o sol "quente" ou após subir uma longa serra, 

evite desligar o motor assim que o veículo estacionar. Deixe o 

motor em marcha lenta, espere a ventoinha "desarmar" e desligue o 

carro.Desligar um motor muito quente pode empenar o cabeçote ou 

causar outros danos devido ao resfriamento brusco das peças.




Atenção Instrutores(as) de trânsito que ministram aulas para categorias "A"...



Olá amigos(as)!

A FENEAUTO informa que manteve contato na data de hoje (10/04/13) com o Centro de Treinamento Educacional Honda, em Indaiatuba – SP, com o propósito de reativar a parceira de abrangência nacional para o desenvolvimento de um curso de requalificação para os instrutores que ministram cursos na Categoria “A”, neste sentido, foi solicitado pelo CTEH quais estados teriam prioridade neste curso e qual a expectativa do numero de instrutores a serem requalificados.

Assim sendo, ficamos no aguardo o mais breve possível da manifestação dos Representantes Estaduais que tenham interesse e condições estruturais de realizarem este curso, bem como, o numero aproximado de instrutores a serem requalificados.

Finalizando, destacamos que estaremos enviando Oficio apontando os estados que tenham interesse em ministrar este curso até o dia 19 de abril de 2013.


Um grande abraço!

Magnelson Carlos de Souza
Presidente
Federação Nacional das Autoescolas e CFC’s - FENEAUTO
https://www.facebook.com/feneauto.fnautoescolas?fref=ts


Em busca da excelência na formação do condutor brasileiro!

Qualificação profissional para recepcionistas e ou secretárias de Autoescolas CFC's!!!

Qualificação profissional para recepcionistas e ou secretárias de Autoescolas CFC's!!!
Com- Roberta Torres, https://www.facebook.com/setesconsultoria


quinta-feira, 4 de abril de 2013

Saber se posicionar no trânsito pode evitar diversos acidentes

Saber se posicionar no trânsito pode evitar diversos acidentes


No conturbado trânsito urbano, pedestres são obrigados a desviar de automóveis que param sobre a faixa, comprovando a falta de respeito de vários motoristas

Um dos grandes dilemas de cidades médias e grandes é a postura dos motoristas ao volante. A maioria ainda ignora os princípios básicos de civilidade e tumultua a circulação de veículos pelo egoísmo e desconhecimento das regras básicas.

Saiba o que pode ser feito para diminuir a agressividade  entre os motoristas e as ruas e avenidas não se transformem em cenário de guerra urbana. Para garantir um trânsito mais seguro e dinâmico, o Código de Trânsito Brasileiro determina onde cada veículo deve estar e quem tem a preferência. Separamos algumas situações-chave para você conferir se ainda está em dia com as lições da autoescola.

Retorno no canteiro central

Essa é das dúvidas repentinas que mais assolam os motoristas. O jeito certo é permanecer à sua esquerda, próximo ao canteiro central. Não esqueça de sinalizar a intenção de retornar, já que a faixa da esquerda é comumente usada para o trânsito rápido.

Rotatória
Regrinha básica também: quando não há sinalização, a preferência é de quem já está na rotatória. Saber se posicionar no trânsito pode evitar diversos acidentes, desde os graves até aqueles que trazem dor de cabeça e prejuízo.

Na praça

Você se aproxima de uma praça que oferece a opção de conversão em diversas ruas e pretende contorná-la. O melhor é se manter à esquerda, para não atrapalhar os outros veículos que pretendem entrar em alguma dessas ruas.

Cruzamento sem sinalização
Sabe quando dá a louca nos sinais e eles param de funcionar? Se não chegar ninguém para controlar o trânsito, de quem será a preferência? Bom, daí depende. Em primeiro lugar, a preferência é do carro que transita por uma rodovia. Nos demais casos, a preferência é dos veículos que vierem à direita do condutor.

Veículo em urgência

Está no código de trânsito. Quando se percebe a aproximação de veículos em urgência (ambulância, polícia, salvamento etc.), os demais veículos devem deixar a faixa da esquerda livre, deslocando-se para direita e parando, se necessário.

Sinal X Faixa

Sinal verde é para o carro passar, correto? E na faixa de pedestre a preferência é dos transeuntes, ok? E quando as duas sinalizações se encontram, o que prevalece? O sinal!

Fila na estrada

Essa situação também é clássica. Naquela estrada com pouquíssimos pontos de ultrapassagem, é comum formar uma fila de carros atrás dos veículo mais lentos, como um caminhão carregado. Daí vira aquele festival de absurdos, um carro cortando o outro. Para que todos sejam respeitados, o correto é que os veículos da fila mantenham distância entre si para possibilitar que os motoristas que queiram ultrapassar possam ir intercalando o comboio.

Fechando o cruzamento

Engana-se o motorista que tem o direito de fechar um cruzamento só porque o sinal está aberto. É preciso prestar atenção e, caso não caiba mais nenhum carro depois do cruzamento, o melhor é esperar. E nada de invadir a faixa de pedestre.

No sentido certo

Para estacionar na rua, quando não houver sinalização orientando, é preciso estar atento ao sentido do fluxo. Se você estacionar seu carro no sentido oposto estará sujeito a multa.

Na perpendicular

Também existem normas para as motos estacionarem. A posição correta, também se não houver sinalização orientando, é na perpendicular em relação ao meio-fio.

Não abra a curva

Olha essa. O artigo 35 do CTB determina que antes de qualquer deslocamento lateral, que pode ser entendido como a transposição da faixa de trânsito, o motorista deve indicar seu propósito de forma clara e com a devida antecedência. Então, nada de abrir a curva, invadindo a faixa ao lado, a não ser que você esteja dirigindo uma carreta. Mas se for fazer, não deixe de sinalizar.

Fonte: Diário de Pernambuco
http://portaldotransito.com.br/index.php/noticias/acontecendo-no-transito/saber-se-posicionar-no-transito-pode-evitar-diversos-acidentes

Simuladores ou simulação da aprendizagem?


A edição da resolução n. 420/2012, que altera os dispositivos da Resolução n. 168/2004 inova pela obrigação do ensino da aprendizagem veicular por simuladores de direção e representa uma esperança, em parte, de que os métodos pedagógicos para ensinar a dirigir também sejam revistos e atualizados no Brasil.

Mas o principal questionamento que se faz é: porque se teve de esperar tanto tempo para se preocupar com os detalhes da aprendizagem dos conceitos básicos sobre o ato de dirigir? Mesmo antes de positivado o primeiro Código de trânsito no Brasil foram editadas resoluções e mais resoluções no que se refere à aprendizagem da direção veicular, mas será que só agora caiu a ficha e resolveram se preocupar com as questões básicas como uso e aperfeiçoamento de pedais de embreagem, freio e acelerador? Só agora, na era da tecnologia e com foco na máquina (o simulador de direção), se pensou em como ensinar o aluno a conhecer os pedais, o volante, as marchas e a como passá-las em tempo certo?

Sinceramente, leitores, eu pensei que isso já vinha sendo feito ainda no tempo das autoescolas, bem antes de receberem a tarefa de FORMAR condutores. Sim, porque embora formar seja bem diferente de ensinar a dirigir, conhecer os pedais e saber usá-los em diferentes situações é um fundamento básico do ato de dirigir que dispensa simulador ou simulação.

Será que era a falta de especificações numa resolução que fez com que durante dois séculos desde a chegada do primeiro carro no Brasil não se tivesse assumido o compromisso com a aprendizagem significativa no ensino do ato de dirigir no nosso país? Será por isso que os índices de reprovação dispararam tanto?

É fato que a Resolução n. 168/2004 era uma das mais atualizadas antes de se pensar nos simuladores de direção, mas não discriminava o quê e como se deveria ensinar a dirigir, tampouco dava indicativos para que os diretores de ensino e instrutores elaborassem e gerissem o plano pedagógico.

Precisou introduzir o uso do simulador para se pensar que a aprendizagem poderia ser atualizada e significativa. Está lá, no preâmbulo da Resolução 420/12: “Considerando o interesse no aperfeiçoamento e modernização do processo de formação de condutores [...] com a utilização de novas tecnologias desenvolvidas para essa finalidade;[...]”...

Mas também consta no preâmbulo da referida resolução: “Resolve: Art. 1º Disciplinar a nova estrutura curricular básica do curso teórico-técnico de formação de condutores [...]”

Mas será que essa inovação vai resolver mesmo? Por exemplo, a mesma Resolução que determina os conceitos básicos para se trabalhar o aluno focam no conhecimento da máquina e deixaram de fora conceitos básicos como o de trânsito como um espaço compartilhado; a necessidade de regras de convivência e a mobilidade humana, além do próprio conceito do ato de dirigir. Conceito este que na cabeça dos futuros motoristas ainda é andar em linha reta com o carro em movimento e bem sabemos que dirigir é mais que isso!

A meu ver, pela lida diária com aprendizes de direção e com motoristas recém-habilitados, conhecendo bem as dificuldades que eles têm e o modo como se envolvem em acidentes por imperícia, não concordo que o simulador seja usado antes das aulas práticas.

É necessário que o aluno construa primeiro o conceito sobre dirigir, que compreenda o seu significado, que tenha tido os primeiros contatos de verdade com o carro para ir aperfeiçoando com o simulador os comandos que não consegue fazer nas aulas.

Para que o ato de dirigir se torne significativo para o aluno ele tem que dirigir da mesma forma que aprende a caminhar: primeiro engatinha, depois anda e depois aprende a mudar a marcha. Aprender primeiro no simulador para depois ter contato com o veículo não parece ser uma boa estratégia, mesmo porque no carro é diferente, existe o movimento, existe os estímulos do ambiente, a percepção da sensibilidade dos pedais em diferentes situações que o simulador dificilmente vai reproduzir com fidelidade.

Que fique bem claro que não sou contra os simuladores de direção, mas sim a favor da reflexão do processo pedagógico como um todo para identificar o melhor momento de utilizar essa ferramenta tão importante. Sem esquecer os aspectos humanos do ato de dirigir.

Só espero que essa percepção de que a aprendizagem da direção veicular no Brasil possa ser melhorada pelos simuladores não simule a aprendizagem significativa. Até porque a humanização que tanto se espera para o nosso trânsito depende da valorização das pessoas no processo de ensino e de aprendizagem. Em tempos de humanização no trânsito, há que se pensar a (super) valorização das máquinas que ensinam a dirigir como tábua de salvação para um processo pedagógico inteiro.

Mas se a mudança que tanto se espera pode vir por essas máquinas de aprender a dirigir (e aperfeiçoada permanentemente) que seja bem-vinda!

Fonte:http://portaldotransito.com.br/index.php/blog/post/simuladores-ou-simulacao-da-aprendizagem

Motoristas sofrem com dupla função e carga horária excessiva


Não se sabe ao certo as circunstâncias ou os motivos que teriam levado um dos passageiros a agredir o motorista da linha 328, que acabou despencando de um viaduto nesta terça-feira(2), matando sete pessoas. Motoristas de ônibus, entretanto, dizem que as discussões no trânsito fazem parte do dia a dia deles, que afirmam enfrentar grande estresse por conta de más condições de trabalho. O presidente do Sindicato dos Rodoviários, José Carlos Sacramento, critica a carga horária excessiva e a dupla função de motorista e cobrador do coletivo. Ele classifica como “covardia”, uma vez que apesar de acumular uma função a mais, o salário permanece o mesmo. “Em determinadas linhas de micro-onibus eles recebem R$ 1055 pra cobrar e dirigir. Pela dupla função não recebem nada, às vezes até menos que um motorista profissional”, e indaga: “Se você pegar um celular e dirigir, o guarda te multa. Já o motorista, cobra e dirige e não acontece nada”. O motorista identificado apenas como Lima, da autoviação Alpha, está há 10 anos na profissão e diz que as brigas são comuns. ”Briga é comum. O passageiro vêm estressado por qualquer motivo, chega no ônibus e descarrega em você. Se você também levantar o tom de voz, acaba agredido. Já aconteceu comigo muitas vezes nestes 10 anos”, afirma. Além da dupla função, que é "mais uma preocupação", Lima tem outras reclamações. Ele denuncia metas indevidas, carga horária excessiva e péssimas condições de trabalho. “Você demora por causa de um engarrafamento e, no ponto final, o fiscal vai mandar você dobrar. Se você não concordar, eles às vezes te dão uma falta, não pagam hora extra”, afirma. De acordo com o motorista, metas “injustas” precisam ser cumpridas e às vezes a jornada de trabalho ultrapassa 16 horas diárias. “A empresa não considera como passageiro quem entra com gratuidade. Aí, tem uma meta de 300-400 passageiros. Mas se você pegar 200 com gratuidade, terá que compensar no dia seguinte. No dia seguinte, se não cumprir a meta, vão dar um jeito de te punir. Impedem você de trabalhar, mudam o seu horário”, denuncia. Outro motorista, que se identificou apenas como Coelho, reclama de más condições de trabalho. Ele diz que não há água nem banheiro no ponto final dos ônibus e afirma que para cumprir os horários tem que se alimentar de salgadinhos. "Ou então jeito é ficar com fome, porque não tem tempo para almoçar", revela. >> Alerj: fim da dupla função dos motoristas não sai da gaveta de Paulo Melo >> Delegado pedirá prisão de motorista e de suposto agressor >> Estudante afirma que chute no rosto de motorista causou acidente no RJ >> Detran-RJ:33.415 ônibus têm 148.638 multas
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Fontehttp://portaldotransito.com.br/index.php/noticia/Motoristas-sofrem-com-dupla-funcao-e-carga-horaria-excessiva