terça-feira, 2 de maio de 2017

Maio Amarelo

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Com habilitação provisória não pode dirigir em rodovias?

Com habilitação provisória não pode dirigir em rodovias
De antemão, devo esclarecer que a condução de um veículo em uma autoestrada (rodovia) requer, do motorista, habilidades específicas para as circunstâncias peculiares deste tipo de via. Afinal, as rodovias geralmente são projetadas e regulamentadas para o desenvolvimento de velocidades maiores onde as forças da física atuam fortemente sobre o veículo interferindo na dirigibilidade e podendo oferecer sérios riscos ao condutor inexperiente nestes tipos de vias. Diante de tais riscos, teria a legislação restringido a circulação de permissionários (portador da Permissão para Dirigir) nestas vias?
É possível que tal questionamento tenha se dado por conta da extinta resolução 734/89 do CONTRAN que proibia, taxativamente, a “APRENDIZAGEM NAS RODOVIAS”. Importante ressaltar que, naquela época, ainda estávamos no antigo Código Nacional de Trânsito (CNT) e nem mesmo existia habilitação provisória (PPD).
Atualmente a resolução que regulamenta a instrução do candidato à habilitação é a 168/04 do CONTRAN. Nela está previsto o treinamento em rodovias, justamente para que após habilitado, este condutor ainda inexperiente, não venha se envolver em acidentes por falta de treinamento.
A partir dessa análise podemos observar que se a própria norma legal prevê o treinamento destes candidatos, futuros condutores permissionários, nas rodovias. Não faria o menor sentido restringir sua circulação nestas vias, após habilitados.
Importante entender que o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) não faz qualquer distinção entre habilitação provisória ou definitiva, senão quanto ao cometimento de infrações. As restrições que existem em relação ao condutor ainda permissionário (PPD) estão no fato deste não poder, durante o período de habilitação provisória (12 meses), cometer qualquer infração grave, gravíssima ou reincidência em infrações médias, sob pena de não obter a sua habilitação definitiva (CNH).
Concluo dizendo que tanto a habilitação provisória quanto a definitiva têm validade em todo o território NACIONAL. Portanto, ao condutor que possui habilitação PPD não existe qualquer impedimento quanto às vias aonde este possa conduzir seu veículo.
Autor: Juarez Nascimento
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