quarta-feira, 10 de abril de 2013

Fique atento - PARA e ESTACIONAR não são a mesma coisa. 

Segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), parar é quando o motorista imobiliza o veículo com finalidade e tempo estritamente necessário para efetuar o embarque e desembarque de passageiros. Estacionar é imobilizar por tempo superior a isso.



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