terça-feira, 16 de abril de 2013

O curso de formação para Instrutor de Trânsito

O curso de formação para Instrutor de Trânsito tem como objetivo formar o profissional para atuar no Centro de Formação de Condutores (CFC), transmitindo conhecimentos teóricos e práticos exigidos pela legislação de trânsito. Com uma metodologia dinâmica e objetiva, o curso oferece aos instrutores o acesso a um conteúdo educacional de alta qualidade, o debate de temas, reflexão sobre o processo de aprendizagem e informações atuais sobre a legislação, segurança veicular e boas práticas no processo de ensino de condutores. Documentos necessários para efetivação da matrícula no curso: no mínimo 21 (vinte e um) anos de idade; curso de ensino médio completo; no mínimo um ano na categoria “D”; não ter sofrido penalidade de cassação de CNH; não ter cometido nenhuma infração de trânsito de natureza gravíssima nos últimos 60(sessenta) dias; curso de capacitação específica para a atividade e curso de direção defensiva e primeiros socorros. Observação: Para o exercício da função de Instrutor de Trânsito, o interessado deverá possuir, também, no mínimo, um ano na categoria “D”. Para credenciamento junto à Coordenação de Educação de Trânsito, o profissional deverá apresentar: Carteira Nacional de Habilitação válida; Cadastro de Pessoa Física - CPF; Diploma ou certificado de escolaridade expedido por instituição de ensino devidamente credenciada pelo órgão competente; Certificado de conclusão do curso específico de capacitação para a atividade; Comprovante de residência; Contrato de trabalho com o CFC devidamente anotado na Carteira de Trabalho e Previdência Social; Certidão negativa do registro de distribuição e de execuções criminais referentes às práticas de crimes contra os costumes, fé pública, patrimônio, à administração pública, privada ou da justiça e os previstos na lei de entorpecentes, expedidas no local de seu domicílio ou residência. 

_ CREDENCIAL PARA O EXERCÍCIO DA FUNÇÃO DE INSTRUTOR DE TRÂNSITO, DIRETOR GERAL OU DIRETOR DE ENSINO A "Carteira" intitulada “Credencial” é um documento emitido pela Seção de Supervisão e Controle de Aprendizagem do Detran/MG que comprova a capacitação do profissional e o vínculo com o CFC que irá atuar. Este documento é renovado, anualmente, de porte obrigatório quando no exercício da função. Documentos necessários: Documento de Arrecadação Estadual (DAE – pago); Certidão de Prontuário (cópia); Certidão de bons antecedentes (original); Certificado de Formação e Aperveiçoamento (AVERBADOS - cópia); Carteira Nacional de Habilitação (cópia); Comprovante de vínculo empregatício com carimbo do Comprovante Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) ou Carteira de Trabalho ou Contrato Social); Histórico escolar (cópia); Declaração de autencidade do curso e do histórico escolar fornecida pela Coordenação de Educação de Trânsito; Certidão Criminal Negativa (TJMG/Justiça comum). Valor: Carteira de Diretor / Instrutor: R$ 139,75

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