segunda-feira, 25 de junho de 2012

VOCÊ QUE TEM MANIA DE LIGAR O PISCA ALERTA DO CARRO SEM PRECISÃO!
PRESTA ATENÇÃO!!!!




"Cresce o número de motoristas que ligam o pisca-alerta com o carro em movimento nos dias de chuva. A intenção do condutor pode ser das melhores. Mas como se convencionou o uso do pisca-alerta para indicar que o carro está parado ou para situações de emergência, o uso indevido do pisca-alerta pode colocar o motorista e os demais veículos em risco.


Tal prática confunde os outros condutores, impede que se saiba com antecedência se o carro vai virar à esquerda ou à direita, além de correr o risco de ser multado por ser uma infração prevista pelo Código de Trânsito Brasileiro de classificação média (correspondente a 4 pontos).


Descrição da infração:


Utilizar as luzes do veículo, pisca-alerta, exceto em imobilizações ou situações de emergência. Art. 251 * I Infrator:


Condutor R$ 85,13


ou


Art. 251. Utilizar as luzes do veículo:


I – o pisca-alerta, exceto em imobilizações ou situações de emergência;


II – baixa e alta de forma intermitente, exceto nas seguintes situações:


a) a curtos intervalos, quando for conveniente advertir a outro condutor que se tem o propósito de ultrapassá-lo;


b) em imobilizações ou situação de emergência, como advertência, utilizando pisca-alerta;


c) quando a sinalização de regulamentação da via determinar o uso do pisca alerta:


Infração – média;


Penalidade – multa."



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