Considero que educar para o trânsito não é transmitir regras e repetir avisos de cuidado nas ruas. Educar para o trânsito é ir muito mais além. É formar um indivíduo com consciência e prática éticas e solidárias. Somente assim se conseguirá um trânsito com menos riscos de acidentes e, consequentemente, com menos feridos e mortos.
segunda-feira, 25 de junho de 2012
RESOLUÇÃO 358 DO CONTRAN...
REGULAMENTAÇÃO DA PROFISSÃO DE INSTRUTOR DE TRÂNSITO.
DOS CENTROS DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES – CFC
Art. 19. São exigências para o exercício das atividades dos profissionais destas
instituições:
I – Diretor Geral e Diretor de Ensino:
a) no mínimo 21 (vinte e um) anos de idade;
b) curso superior completo;
c) curso de capacitação específica para a atividade;
d) no mínimo dois anos de habilitação.
II – Instrutor de Trânsito:
a) no mínimo 21 (vinte e um) anos de idade;
b) curso de ensino médio completo;
c) no mínimo um ano na categoria “D”;
d) não ter sofrido penalidade de cassação de CNH;
e) não ter cometido nenhuma infração de trânsito de natureza gravíssima nos últimos 60
(sessenta) dias;
f) curso de capacitação específica para a atividade e curso de direção defensiva e
primeiros socorros.
Parágrafo único. Para credenciamento junto ao órgão ou entidade executivo de trânsito do
Estado ou do Distrito Federal, os profissionais referidos neste artigo deverão apresentar:
a) Carteira Nacional de Habilitação válida;
b) Cadastro de Pessoa Física - CPF;
c) Diploma ou certificado de escolaridade expedido por instituição de ensino
devidamente credenciada pelo órgão competente;
d) certificado de conclusão do curso específico de capacitação para a atividade;
e) comprovante de residência;
f) contrato de trabalho com o CFC devidamente anotado na Carteira de Trabalho e
Previdência Social;
g) certidão negativa do registro de distribuição e de execuções criminais referentes às
práticas de crimes contra os costumes, fé pública, patrimônio, à administração pública, privada ou da
justiça e os previstos na lei de entorpecentes, expedidas no local de seu domicílio ou residência.
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