quinta-feira, 21 de junho de 2012


Advertência vai substituir multa em casos de infração leve de trânsito

 Infrações de trânsito leves e médias poderão ser punidas com advertência ao invés de multa. O assunto foi regulamentado pelo Conselho Nacional de Trânsito em uma resolução publicada recentemente. A norma vale a partir do ano que vem e deve colocar em prática o que já estava previsto pelo Código de Trânsito Brasileiro desde 1998. A advertência por escrito vai substituir a multa em casos como excesso de velocidade de até 20 por cento e estacionamento em lugar proibido. Para isso, o motorista não poderá ser reincidente, ou seja, não pode ter cometido a mesma infração nos últimos 12 meses. Pela resolução, a pessoa vai receber a notificação de infração de trânsito em casa e aí deve pedir que a multa seja revertida em advertência. Se tiver o direito, além de deixar de pagar pela penalidade, também não vai receber pontos na carteira de habilitação.

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