Hoje em dia existe o sistema do RENAINF (Registro Nacional de Infrações), significa que:
- Se um veículo registrado aqui em Minas Greais, cometer uma infração em outro estado essa infração será registrada no Estado onde foi cometida a infração e irá constar no sistema do DETRAN/MG;
- Se um veículo de outro estado comete uma infração aqui, será registrado pelo órgão competente e irá constar no sistema do DETRAN de registro do veiculo.
Para facilitar a vida do usuário está previsto no CTB que o suposto infrator pode apresentar o recurso no estado onde reside, o DETRAN do município de sua residência tem a obrigação de receber a documentação e encaminhar para julgamento pelo órgão responsável pela autuação, MAS VEJA, quem tem competência para julgar a defesa ou recurso é o órgão responsável pela autuação (órgão de outro Estado), o DETRAN de registro do veículo autuado apenas recebe a documentação e encaminha.
Documentos necessários:
- Requerimento-padrão preenchido
- Cópia da notificação da penalidade , ou auto de infração, ou documento que conste placa e o número do auto de infração;
- Cópia autenticada em cartório ou cópia acompanhada do seu original do RG (Registro Geral) ou equivalente (CNH, Carteira de Reservista, Carteira de Identidade Profissional, Passaporte e Carteira de Trabalho em que conste o nº do RG), CPF - cadastro de pessoa física;
- Cópia do CRLV;
- Quando o proprietário do veículo ou condutor não comparecer pessoalmente ao Detran, poderá ser representado legalmente por um Procurador, através de Procuração pública ou particular.
- Deverá ser aberto um processo para cada auto de infração.
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