sexta-feira, 23 de outubro de 2015

COMO RECORRER DE MULTAS DE OUTROS ESTADOS?

Hoje em dia existe o sistema do RENAINF (Registro Nacional de Infrações), significa que:
  • Se um veículo registrado aqui em Minas Greais, cometer uma infração em outro estado essa infração será registrada no Estado onde foi cometida a infração e irá constar no sistema do DETRAN/MG;
  • Se um veículo de outro estado comete uma infração aqui, será registrado pelo órgão competente  e irá constar no sistema do DETRAN de registro do veiculo.
Para facilitar a vida do usuário está previsto no CTB que o suposto infrator pode apresentar o recurso no estado onde reside, o DETRAN do município de sua  residência tem a obrigação de receber a documentação e encaminhar para julgamento pelo órgão responsável pela autuação, MAS VEJA, quem tem competência para julgar a defesa ou recurso é o órgão responsável pela autuação (órgão de outro Estado), o DETRAN de registro do veículo autuado apenas recebe a documentação e encaminha.

Documentos necessários:
  •  Requerimento-padrão preenchido 
  • Cópia da notificação da penalidade , ou auto de infração, ou documento que conste placa e o número do auto de infração;
  • Cópia autenticada em cartório ou cópia acompanhada do seu original do RG (Registro Geral) ou equivalente (CNH, Carteira de Reservista, Carteira de Identidade Profissional, Passaporte e Carteira de Trabalho em que conste o nº do RG), CPF - cadastro de pessoa física;
  • Cópia do CRLV;
  • Quando o proprietário do veículo ou condutor não  comparecer pessoalmente ao Detran, poderá ser representado legalmente por um Procurador, através de Procuração pública ou particular.
  • Deverá ser aberto um processo para cada auto de infração.

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