segunda-feira, 15 de junho de 2015

• SINALIZAÇÃO VERTICAL / SINALIZAÇÃO DE REGULAMENTAÇÃO •





As placas de regulamentação têm a finalidade de comunicar aos usuários as condições, proibições, restrições ou obrigações no uso da via. Suas mensagens são imperativas, e o desrespeito a ela constitui infração.

A forma padrão do sinal de regulamentação é a circular, nas seguintes cores:

Fundo: Branco
Tarja: Vermelha
Orla: Vermelha
Símbolo: Preto
Letras: Pretas

Obrigação
Proibição

Constituem exceção quanto a forma, os sinais:

R-1 (Parada Obrigatória)
Fundo: Vermelho
Letras: Brancas
Orla Interna: Branca
Orla Externa: Vermelha
R-2 (Dê a Preferência)
Fundo: Branco
Letras: Vermelha

R-1 Parada Obrigatória
R-2 Dê a Preferência

Informações complementares

Sendo necessário acrescentar informações tais como: período de validade, características e uso do veículo, condições de estacionamento, etc. deve-se anexar uma placa adicional abaixo da sinalização ou incorporar à principal, formando uma só placa.

Fundo: Branco
Tarja: Vermelha
Orla Interna: Vermelha
Orla Externa: Branca
Símbolo: Preto
Legendas: Pretas




Conjunto de sinais de regulamentação

1. Direito à Via e Velocidade

R-1
Parada obrigatória
R-2
Dê a preferência
R-19
Velocidade máxima permitida

2. Sentidos de Circulação

R-3
Sentido proibido
R-4a
Proibido virar à esquerda
R-4b
Proibido virar à direita



R-5a
Proibido retornar à esquerda
R-5b
Proibido retornar à direita
R-24a
Sentido de circulação da via/pista



R-24b
Passagem obrigatória
R-25a
Vire à esquerda
R-25b
Vire à direita 



R-25c
Siga em frente ou à esquerda
R-25d
Siga em frente ou à direita
R-26
Siga em frente





R-28
Duplo sentido de circulação



3. Normas de Circulação

R-6a
Proibido estacionar
R-6b
Estacionamento regulamentado
R-6c
Proibido parar e estacionar



R-7
Proibido ultrapassar
R-8a
Proibido mudar de faixa ou pista de trânsito da esquerda para direita
R-8b
Proibido mudar de faixa ou pista de trânsito da direita para esquerda



R-9
Proibido trânsito de caminhões
R-10
Proibido trânsito de veículos automotores
R-11
Proibido trânsito de veículos de tração animal



R-12
Proibido trânsito de bicicletas
R-13
Proibido trânsito de máquinas agrícolas
R-14
Peso bruto total permitido



R-15
Altura máxima permitida
R-16
Largura máxima permitida
R-17
Peso máximo permitido por eixo



R-18
Comprimento máximo permitido
R-20
Proibido acionar buzina ou sinal sonoro
R-21
Alfândega



R-22
Uso obrigatório de corrente
R-23
Conserve-se à direita
R-27
Ônibus, caminhões e veículos de grande porte mantenham a direita



R-29
Proibido trânsito de pedestres
R-30
Pedestre, ande pela esquerda
R-31
Pedestre, ande pela direita



R-32
Circulação exclusiva de ônibus
R-33
Sentido circular obrigatório
R-34
Circulação exclusiva de bicicletas



R-35a
Ciclista, transite à esquerda
R-35b
Ciclista, transite à direita
R-36a
Ciclistas à esquerda, pedestres à direita



R-36b
Pedestres à esquerda, ciclistas à direita
R-37
Proibido trânsito de motocicletas, motonetas e ciclomotores
R-38
Proibido trânsito de ônibus




R-39
Circulação exclusiva de caminhão
R-40
Trânsito proibido a carros de mão

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