sexta-feira, 21 de fevereiro de 2014

RENOVAÇÃO DA CNH

"NO TRÂNSITO, EDUQUE SEUS FILHOS E NETOS COM BONS GESTOS, NÃO APENAS COM PALAVRAS"

RENOVAÇÃO DA CNH

Vá a um despachante e certifique-se da documentação necessária.
Feito isso existem duas formas para a renovação.
1 - SISTEMA AUTODIDATA:
Você vai até uma autoescola compra uma apostila de renovação estuda as matérias de direção defensiva e primeiros socorros. Quando se sentir preparado vai até a CIRETRAN e agenda a prova que contem 30 questões e você terá que acertar 21 para ter o certificado, ou seja, 70% de acerto, em 40 minutos.
Caso não acerte as 21 questões, terá que fazer o curso de renovação na auto-escola com duração de três dias num total de quinze horas.
2 - SITEMA AUTO-ESCOLA: (SOB CONSULTA, JA QUE MUITAS AUTOESCOLAS NÃO DÃO MAIS OS CURSOS, SOMENTE A PROVA PARA QUEM AINDA NÃO FEZ CURSO)
Havendo o curso você o faz, e quando fizer a prova, terá 40 minutos para responder 30 questões porém não tem obrigatoriedade de acerto, não importa quantas questões acerte você terá o certificado, documento exigido para renovação, junte-o aos outros documentos e leve-os ao seu despachante.
DEFINIÇÕES DE RENOVAÇÃO DE ACORDO COM O § 2º DO ARTIGO 147 DO CTB:
Condutores com idade até 65 anos de 5 em 5 anos (só exame médico) No local de residência ou domicilio do examinado.
Condutores com idade após 65 anos de 3 em 3 anos (só exame médico) No local de residência ou domicilio do examinado.
Renovação da CNH não se da mais pela data do aniversário do condutor, e sim pelo exame médico, fique atento quanto ao vencimento da sua CNH.
Art. 162 (CTB) inciso V: Dirigir com a validade da carteira nacional de habilitação vencida a mais de trinta dias.
Infração: Gravíssima
Penalidade multa: R$ 191,54 Sete Pontos
Medida Adm.: Recolhimento da CNH e retenção do veículo, até apresentação de condutor habilitado.
Atenção: Com a lei 12.452 de Julho de 2011 que altera 0 artigo 143 do Código de Trânsito Brasileiro, o condutor com CNH categoria "B" poderá dirigir Trailler/Motor-Home, desde que não seja articulado, não pese mais de 6 toneladas de peso bruto total (veículo+carga) e não leve mais de oito pessoas excluido o motorista.

QUEM É OBRIGADO A FAZER O EXAME PSICOTÉCNICO?
R. Será sempre exigido o exame psicoténico nas seguintes condições: ( §2º do artigo 6 da resolução 168 de 14/12/2004)
a) Quando da obtenção primeira habilitação (carro uo moto)
b) Quando da renovação da CNH para quem trabalha com transporte remunerado de Pessoas ou bens
c) Quando da substituição do documento de habilitação obtido em país estrangeiro
d) Por solicitação do períto examinador


TABELA DE RESTRIÇÕES MÉDICAS
RESOLUÇÃO CONTRAN 425/2012

Toda pessoa que vai tirar a primeira habilitação ou renovar a CNH é obrigada por lei fazer o exame médico em uma clinica credenciada pelo DETRAN, e havendo algum tipo de restrição detectada pelo médico, o mesmo colocará um código na CNH, que o policial deverá conferir quando fizer a abordagem para fiscalização. Confira abaixo os códigos e as restrições:

A - OBRIGATÓRIO O USO DE LENTES CORRETIVAS
B - OBIGATÓRIO O USO DE PRÓTESE AUDITIVA
C - OBRIGATÓRIO O USO DE ACELERADOR À ESQUERDA
D - OBRIGATÓRIO O USO DE VEÍCULO COM TRANSMISSÃO AUTOMÁTICA
E - OBRIGATÓRIO O USO DE EMPUNHADEIRA/MANOPLA/PÔMO NO VOLANTE
F - OBRIGATÓRIO O USO DE VEÍCULO COM DIREÇÃO HIDRÁULICA
G - OBRIGATÓRIO O USO DE VEÍCULO COM EMBREAGEM MANUAL OU COM AUTOMAÇÃO DE EMBREAGEM OU COM TRANSMISSÃO AUTOMÁTICA
H - OBRIGATÓRIO O USO DE ACELERADOR E FREIO MANUAL
I - OBRIGATÓRIO O USO DE ADAPTAÇÃO DOS COMANDOS DO PAINEL AO VOLANTE
J - OBRIGATÓRIO O USO DE ADAPTAÇÃO DOS COMANDOS DE PAINEL PARA OS MEMBROS INFERIORES E/OU OUTRAS PARTES DO CORPO
K - OBRIGATÓRIO O USO DE VEÍCULO COM PROLONGAMENTO DA ALAVANCA DE CÂMBIO E/OU ALMOFADAS (FIXAS) DE COMPENSAÇÃO DE ALTURA E/OU PROFUNDIDADE
L - OBRIGATÓRIO O USO DE VEÍCULO COM PROLONGADORES DOS PEDAIS E ELEVAÇÃO DO ASSOALHO E/OU ALMOFADAS FIXAS DE COMPENSAÇÃO DE ALTURA E/OU PROFUNDIDADE
M - OBRIGATÓRIO O USO DE MOTOCICLETA COM PEDAL DE CÂMBIO ADAPTADO
N - OBRIGATÓRIO O USO DE MOTOCICLETA COM PEDAL DE FREIO TRAZEIRO ADAPTADO
O - OBRIGATÓRIO O USO DE MOTOCICLETA COM MANOPLA DE FREIO DIANTEIRO ADAPTADA
P - OBRIGATÓRIO O USO DE MOTOCICLETA COM MANOPLA DE EMBREAGEM ADAPTADA
Q - OBRIGATÓRIO O USO DE MOTOCICLETA COM CARRO LATERAL OU TRICICLO
R - OBRIGATÓRIO O USO DE MOTONETA COM CARRO LATERAL OU TRICICLO
S - OBRIGATÓRIO O USO DE MOTOCICLETA COM AUTOMAÇÃO DE TROCA DE MARCHAS
T - VEDADO (PROIBÍDO) DIRIGIR EM RODOVIAS E VIAS DE TRÂNSITO RÁPIDO
U - VEDADO (PROIBIDO) DIRIGIR APÓS O PÔR-DO-SOL
V - OBRIGATÓRIO O USO DE CAPACETE DE SEGURÂNÇA COM VISEIRA PROTETORA SEM LIMITAÇÃO DE CAMPO VISUAL
W -APOSENTADO POR INVALIDEZ
X - OUTRAS RESTRIÇÕES
Y - SURDO (RESTRIÇÃO IMPRESSA COM X NA CNH)
Z - VISÃO MONOCULAR (RESTRIÇÃO IMPRESSA COM X NA CNH)

ATENÇÃO: O condutor que tem algum tipo de restrição impressa na CNH, e for pego dirigindo em desacordo com o que diz na CNH será autuado no artigo 162-VI do CTB.
Dirigir veículo: Sem usar lentes corretoras de visão, aparelho auxiliar de audição, de prótese física ou as adaptações do veículo impostas por ocasião da concessão ou da renovação da licença para conduzir:
Infração – Gravíssima (sete pontos na CNH)
Penalidade – Multa R$ 191,54
Medida Administrativa – Retenção do veículo até o saneamento da irregularidade ou apresentação de condutor habilitado.

Fonte:http://www.guiatransito.com/index.php?option=com_content&view=article&id=44&Itemid=62

Um comentário:

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