quarta-feira, 11 de dezembro de 2013

Diferença entre Apreender, Reter e Remover o Veiculo


lei 8.987/95 (utilização do serviço com liberdade de escolha);

De acordo com o §1 do artigo 2º da resolução 53/98, o termo de apreensão deverá ser lavrado em 3 vias, sendo uma do proprietário do veículo ou condutor, outra do órgão responsável pela custódia do veículo e a terceira do agente.

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Remoção é uma medida administrativa que nem sempre significa que o veículo será encaminhado ao pátio, um veículo com problemas mecânicos, por exemplo, ou em caso de acidente que esteja atrapalhando o fluxo dos demais poderá ser removido por guincho a pedido do policial ou agente de trânsito até mesmo sem aplicação da multa (remoção).
 Já a Retenção, trata-se do ato de reter o veículo em alguns casos até que a irregularidade seja sanada, podendo ainda o policial ou agente de trânsito recolher mediante recibo o certificado de licenciamento anual, ficando o proprietário responsável pelo reparo com prazo estabelecido e apresentação do veículo a autoridade devidamente regularizado. E a apreensão do veículo, esta sim significa condução do veículo ao pátio e de lá só retirado depois de regularizada a situação.
A Apreensão é uma penalidade enquanto a remoção e a retenção, são medidas aministrativas, mas para a aplicação de qualquer uma das três, esta deve estar acompanhada do artigo que o policial/agente  está autuando o condutor, caso contrário não.

Quando essa infração dependa de informações complementadas estas devem constar do campo de observações .


O DETRAN de São Paulo através da portaria 1344 de 26/12/1989 decretou em seu artigo 7º:
Nenhum veículo poderá ser removido pelo permissionário (guincheiro), se o condutor ou proprietário devidamente habilitado estando presente se dispuser a fazê-lo de imediato, estando o veículo em condições mínimas de segurança.
Parágrafo 1º: Mesmo que o procedimento já tiver sido iniciado, a presença do condutor ou proprietário que se dispuser a remover o veículo de imediato suspenderá a ação do permissionário (guincheiro).

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