sábado, 1 de setembro de 2012

Estudante de Direito que "fumou dinheiro" fica proibida de tirar a CNH

Estudante de Direito que "fumou dinheiro" fica proibida de tirar a CNH




A Justiça do Espírito Santo decidiu, nessa terça-feira, proibir a estudante de Direito Luiza Gomes de tirar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) por ter sido flagrada bêbada voltando de uma festa em Vila Velha. A sentença foi proferida após pedido do delegado de Trânsito, Fabiano Contarato, na semana passada. A juíza Sayonara Couto Bittencourt Barbosa, da Vara de Inquéritos Criminais da Comarca de Vitória, não aplicou prazo para decisão, ou seja, não informou até quando valerá a determinação. O delegado de trânsito já entrou com pedido de interdição de pelo menos 40 motoristas e Luiza entra na lista como caso inédito. Ela não tinha habilitação para dirigir e, por isso, foi impedida de tirar o documento e de frequentar a auto escola. A jovem de 19 anos voltava de uma festa há duas semanas quando foi flagrada por policiais militares dirigindo completamente embriagada. Após ser parada em uma blitz, ela ela tentou ligar o carro com um canudinho e depois fumou uma nota de R$ 50,00. Após a chegada de um repórter ao local, ela fez questão de dizer às câmeras que estudantes de Direito encontram brechas nas leis, que não são eficientes. Luiza será indiciada criminalmente por destruição de bem público (por queimar uma nota de R$50,00), por ter dirigido sem habilitação e pelo crime de exposição de perigo. Ela pode pegar pena de 5 anos de prisão e a mãe também será indiciada por emprestar o veículo a uma pessoa sem CNH. Cumprimento da lei O delegado de Trânsito Fabiano Contarato conta que desde 2008 tem entrado com este tipo de medida. Cansado de liberar mortos às famílias em acidentes diários, ele diz que pedir a proibição da CNH é uma forma de tirar motoristas imprudentes das ruas e de lidar com a impunidade e com as brechas das leis. "Casos de trânsito demoram pelo menos cinco anos para tramitação, já que existem disponíveis pelo menos seis possibilidade de recursos, o que permite que um imprudente continue nas malhas viárias matando mais gente. É um descaso do poder público, o país legisla em causa própria e se importa mais com a arrecadação do que com a vida humana", comenta o delegado. Ele ainda critica o sistema no país, em que os motoristas são multados logo nas primeiras faltas, consideradas leves ou médias. Segundo o delegado, a lei diz que o motorista deveria receber uma advertência e não uma multa - como acontece atualmente-, ferindo o princípio pedagógico das leis de trânsito e as tornando punitivas, o que não é o objetivo. Falha das escolas Desde 1997 vigora no Brasil a lei 9503, artigo 76, mas que não é seguida à risca. A legislação obriga as escolas públicas e privadas a incluírem aulas de educação no trânsitona grade curricular, como função social e de formação. Segundo o delegado, mais uma vez o sistema falha em conjunto com as secretarias de educação que também deixam a desejar. Conheça a lei: "Art. 76. A educação para o trânsito será promovida na pré-escola e nas escolas de 1º, 2º e 3º graus, por meio de planejamento e ações coordenadas entre os órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito e de Educação, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, nas respectivas áreas de atuação. Parágrafo único. Para a finalidade prevista neste artigo, o Ministério da Educação e do Desporto, mediante proposta do CONTRAN e do Conselho de Reitores das Universidades Brasileiras, diretamente ou mediante convênio, promoverá: I - a adoção, em todos os níveis de ensino, de um currículo interdisciplinar com conteúdo programático sobre segurança de trânsito.

Nenhum comentário:

Postar um comentário