sexta-feira, 10 de agosto de 2012

Câmara amplia lista de órgãos que podem emitir habilitação internacional


A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou nesta terça-feira (7) proposta que permite a expedição de Permissão Internacional para Dirigir (PID) por qualquer associação habilitada pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran). Como tramita em caráter conclusivo, o projeto segue para análise do Senado.
No Brasil, desde 2006 o documento só pode ser emitido pelos departamentos de trânsito dos estados (Detrans). Antes disso, o documento também podia ser obtido nas filiais do Touring Clube.
A proposta aprovada foi um substitutivo da Comissão de Viação e Transporte ao Projeto de Lei 4530/08. O texto original do projeto, do deputado Mauro Mariani (PMDB-SC), autorizava a emissão do documento apenas pelas associações automobilísticas nacionais filiadas à Federação Internacional de Automóveis (FIA).
O relator da proposta, deputado Dr. Grilo (PSL-MG), lembrou que o Brasil é signatário da Convenção sobre Trânsito Viário (celebrada em Viena, em 1968), que prevê que a carteira de motorista internacional seja emitida por órgão de trânsito do país ou por associação habilitada, mas não reserva o direito a nenhuma associação em particular. “Dessa forma, o substitutivo está em harmonia com a legislação vigente, não havendo qualquer impedimento à sua aprovação”, disse.
Com informações da Agência Câmara

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