Tenho visto as respostas ao questionamento do colega em relação à clínica cobrar exame psicológico para o instrutor.
Em meu humilde entendimento, está incorreto uma vez a resolução diz que o exame psicológico é exigido na primeira habilitação e na renovação quando for transporte remunerado de pessoas ou bens. Não é o caso da nossa profissão. A não ser que ele queira fazer "transporte remunerado de pessoas ou bens" como é o caso de taxi, ônibus escolar, etc.
Claro que eu posso estar equivocada e desatualizada e tenha mudado alguma coisa, mas até onde sei é dessa forma. Fiquem à vontade para comentar.
No caso, eu orientaria o colega a pedir para a responsável da clínica o artigo da resolução que exija a renovação do exame psicológico para instrutor.
Atenciosamente,
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