quarta-feira, 22 de março de 2017

Cinto de Segurança: quase tudo que você precisa saber!

Por mais que o próprio CTB defina que o uso do cinto de segurança é obrigatório para todos os ocupantes do veículo, há situações em que o Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) regulamentou, através da Resolução 14 de 1998, o que já era previsto no art. 105 do CTB, excepcionalidades de não existência do uso, a exemplo dos veículos de transporte coletivo onde seja permitido viajar em pé. Logo, nesses casos, a fiscalização não poderá exigir cinto de nenhum passageiro, bem como do motorista ou cobrador (trocador).
Outra curiosidade é que essa infração pode ser constatada sem que o agente de trânsito aborde o veículo, sendo assim, pode autuar sem pedir para o condutor parar (interrompa a marcha). Contudo, como anos atrás era permitido o uso do cinto subabdominal (que passava apenas na cintura), se o veículo foi fabricado até 1984, a abordagem será obrigatória.
Outras situações curiosas podem ser observadas nas regras vigentes. O Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT) prevê, por exemplo, situações em que mesmo utilizando cinto, mas de forma inadequada, motoristas ou passageiros podem ser autuados como se não estivessem usando-o. Usar o cinto por baixo do braço ou sem utilizar a parte inferior são casos que a autuação poderá ocorrer se flagrado por um agente da autoridade de trânsito.
Já que falamos no MBFT e considerando que ele normatiza e padroniza a ação dos agentes fiscalizadores, temos a última curiosidade que separamos nesse artigo e que é um grande mito sobre cinto de segurança. Finalmente, considerando um automóvel com 4 ocupantes, incluindo o motorista, todos sem utilizar cinto de segurança, quantas infrações estariam ocorrendo? Se você respondeu 4, errou, pois neste caso, ainda que comprovado que todos os ocupantes (motorista e 3 passageiros) estejam sem cinto, apenas uma autuação deve ser feita. Isso porque, todas as infrações possuem um código, que não devem ser confundidos com o amparo legal (artigo da lei), que existem para identificar a infração. Pois bem, esses códigos possuem 5 algarismos numéricos, sendo que os 3 primeiros são chamados de raiz. Nesse caso, os códigos para não uso do cinto para o motorista e também para os passageiros possuem a mesma raiz do código infracional, razão pela qual o MBFT determina que quando ocorrerem infrações de mesma raiz, só deverá ser lavrado um único Auto de Infração de Trânsito (AIT).
Quer ver essa explicação em vídeo? Acesse: http://migre.me/wf9Uj


Escrito por Carlos Augusto Elias

Mestre em Transportes - UFPE com Graduação em Trânsito - ênfase em Gestão, Legislação e Educação. Foi conselheiro do CETRAN-PE de 2006 a 2013, é Servidor do DETRAN-PE, atua como Consultor em Mobilidade Urbana da Veneza Consultores Associados - VCA e é o idealizador do canal do YouTube "Manual do Transito".

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