É um subsistema da sinalização viária que se compõe de indicações luminosas acionadas alternada ou intermitentemente, cuja função é controlar os deslocamentos.
Sinalização Semafórica de Regulamentação
Para controle de fluxo de veículos:
- Compostos de 3 (três) luzes dispostas em seqüência pré-estabelecida:
Para uso exclusivo em controles de acesso específico. Nestes casos o comando "Amarelo" é substituído pelas duas luzes acesas ao mesmo tempo.
- Com símbolos
Com mensagens que podem vir sozinhas ou integrando um semáforo de três ou duas luzes.
Para controle de fluxo de pedestres:
- Vermelha: indica que os pedestre não podem atravessar;
- Vermelha Intermitente: assinala que a fase durante a qual podem passar os pedestres está a ponto de terminar. Isto indica que os pedestres não poderão começar a cruzar a via e os pedestres que hajam indicado a travessia na fase verde se desloquem o mais breve possível para o refúgio seguro mais próximo;
- Verde: assinala que os pedestres podem passar.
Sinalização Semafórica de Advertência
Tem a função de advertir da existência de obstáculo ou situação perigosa.Compõe-se de uma ou duas luzes de cor amarela cujo funcionamento é intermitente ou piscante alternado, no caso de duas luzes.
No caso focal de regulamentação, admite-se o uso isolado da indicação luminosa em Amarelo intermitente, em determinados horários e situações específicas.
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Considero que educar para o trânsito não é transmitir regras e repetir avisos de cuidado nas ruas. Educar para o trânsito é ir muito mais além. É formar um indivíduo com consciência e prática éticas e solidárias. Somente assim se conseguirá um trânsito com menos riscos de acidentes e, consequentemente, com menos feridos e mortos.
segunda-feira, 15 de junho de 2015
• SINALIZAÇÃO DE TRÂNSITO | SINALIZAÇÃO SEMAFÓRICA •
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