segunda-feira, 15 de junho de 2015

• SINALIZAÇÃO DE TRÂNSITO | SINALIZAÇÃO SEMAFÓRICA •





É um subsistema da sinalização viária que se compõe de indicações luminosas acionadas alternada ou intermitentemente, cuja função é controlar os deslocamentos.

Sinalização Semafórica de Regulamentação

Para controle de fluxo de veículos:

PARE:
- Vermelha: indica obrigatoriedade de parar;

ATENÇÃO:
- Amarela: indica "Atenção", devendo o condutor parar o veículo, salvo se isto resultar em situação de perigo;
SIGA: 
- Verde: indica permissão de prosseguir na marcha, podendo o condutor efetuar as operações indicadas pelo sinal luminoso.


- Compostos de 3 (três) luzes dispostas em seqüência pré-estabelecida:

Para uso exclusivo em controles de acesso específico. Nestes casos o comando "Amarelo" é substituído pelas duas luzes acesas ao mesmo tempo.


- Com símbolos
Com mensagens que podem vir sozinhas ou integrando um semáforo de três ou duas luzes.

Direção controlada
Direção controlada


Direção livre
Controle ou faixa reversível

Para controle de fluxo de pedestres:
- Vermelha: indica que os pedestre não podem atravessar;
- Vermelha Intermitente: assinala que a fase durante a qual podem passar os pedestres está a ponto de terminar. Isto indica que os pedestres não poderão começar a cruzar a via e os pedestres que hajam indicado a travessia na fase verde se desloquem o mais breve possível para o refúgio seguro mais próximo;
- Verde: assinala que os pedestres podem passar.


Sinalização Semafórica de Advertência
Tem a função de advertir da existência de obstáculo ou situação perigosa.Compõe-se de uma ou duas luzes de cor amarela cujo funcionamento é intermitente ou piscante alternado, no caso de duas luzes.


No caso focal de regulamentação, admite-se o uso isolado da indicação luminosa em Amarelo intermitente, em determinados horários e situações específicas.

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