A resposta é: não.
Primeiramente, não se pode confundir a capacidade plena civil com a capacidade penal (a qual a
imputabilidade penal é sua espécie). A primeira é antecipada pela emancipação, galgando o
emancipado com a plenitude de sua capacidade civil, podendo realizar negócios jurídicos
pessoalmente, sem a necessidade de assistência dos pais ou responsável legal. Já a segunda, é
completamente diferente, já que, a maioridade penal se atinge aos 18 anos. Se um emancipado que
ainda não atingiu os 18 anos completos comete um crime, este não responderá como um
imputável, mas estará sujeito às normas do ECA.
Portanto, infelizmente o emancipado não poderá tirar a Carteira Nacional de Habilitação antes de
completar 18 anos de idade.
Interessante mencionar é o fato da existência do Projeto de Lei 571/2011 apresentado pelo
Deputado Wladimir Costa em 2011, que ainda encontra-se em trâmite, onde tal projeto legislativo
propõe, em suma, alterar o Código de Trânsito Brasileiro com o fim de adicionar uma permissão
para dirigir ao emancipado.
Fontes:
Constituição de 1988
Código Penal
Código de Trânsito Brasileiro
http://guiadocumentos.com.br/o-jovem-emancipado-pode-tirar-carteira-de-motorista/
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