quinta-feira, 29 de maio de 2014

RESUMO DE NORMAS DE CIRCULAÇÃO E CONDUTA

NORMAS DE CIRCULAÇÃO E CONDUTA

1- DISPOSIÇÕES PRELIMINARES – Os usuários das vias terrestres devem:
1.1 Abster-se (deixar de fazer) de todo ato que possa constituir perigo ou obstáculo para o trânsito de veículos, pessoas ou animais
ou ainda causar danos a propriedades públicas ou privadas;
1.2 Abster-se de obstruir o trânsito ou torná-lo perigoso, atirando, depositando ou abandonando na via objetos ou substâncias ou
nela criando qualquer obstáculo;
1.3 Antes de colocar o veículo em circulação, verificar a existência e boas condições de funcionamento dos equipamentos de uso
obrigatório e verificar se o veículo dispõe de combustível suficiente para chegar ao local de destino.
1.4 Demonstrar domínio sobre o veículo, dirigindo-o com atenção e cuidados indispensáveis à segurança do trânsito.
2- REGRAS DE PERCURSO
2.1 Mão de Direção: O trânsito brasileiro deve ser realizado pelo lado direito da via, admitidas exceções devidamente sinalizadas.
Ex: nas ultrapassagens.
2.2 Distância de segurança: Lateral - 1,5 metros e Frontal/Seguimento - 2 segundos.
2.3 Pista com várias faixas: Faixa da direita para os veículos mais lentos e de maior porte, quando não existir faixa especial para
eles. Faixa da esquerda para os veículos em ultrapassagem e em maior velocidade.
2.4 Transito sobre calçadas e passeios: Só é permito para entrar ou sair de garagens e áreas de especiais de estacionamento.
2.5 Responsabilidade entre veículos: Os veículos de grande porte são responsáveis pela segurança dos de menor porte, os
motorizados pelos não motorizados e todos juntos pela segurança dos pedestres.
3- PREFERÊNCIA NAS INTERSEÇÕES – quando veículos se aproximarem de interseção não sinalizada terá preferência:
3.1 Rodovia - em caso de Rodovia o veículo que estiver circulando por ela terá a preferência;
3.2 Rotatória - em caso de Rotatória o veículo que estiver circulando por ela terá a preferência;
3.3 Direita - em todos os demais casos, o veículo que vier pela Direita do condutor terá a preferência;
Obs. Os veículos que se deslocam sobre trilhos sempre terão a preferência sobre os demais.
4- PRIORIDADES NO TRÂNSITO
4.1 Prioridade de Passagem: assegurada aos veículos precedidos de batedores.
4.2 Prioridade de Parada e Estacionamento: assegurados aos veículos prestadores de serviços de utilidade pública.
4.3 Prioridade de Passagem, Parada e Estacionamento: para os veículos em socorro de incêndio e salvamento, polícia,
fiscalização, operação de trânsito e ambulâncias.
Obs.1- Estes veículos terão prioridade somente quando na efetiva prestação de serviço de urgência ou emergência e devem estar
identificados com alarme sonoro (sirene) e dispositivo de iluminação intermitente (giroflex).
Obs.2 - Ao perceberem a proximidade destes veículos, os demais condutores deverão deslocar-se para a direita da via deixando livre
a passagem pela esquerda e os pedestres deverão aguardar na calçada.
5- MUDANÇA DE DIREÇÃO
5.1 Conversão à Direita - aproximar-se do bordo direito da via e executar a manobra no menor espaço possível.
5.2 Conversão à Esquerda:
a) Via de Mão Dupla: aproximar-se do eixo da pista (linha divisória), sem atingir a contra mão;
b) Via de Mão Única: deslocar-se totalmente à esquerda da via (junto ao bordo esquerdo);
c) Em Rodovias: deslocar-se para o acostamento da direita antes de realizar a manobra;
5.3 Manobras de Retorno - devem ser realizadas em locais apropriados: trevos, rotatórias, ilhas, viadutos, canteiros e praças.
6- PASSAGEM e ULTRAPASSAGEM
a) Passagem: avançar à frente de outro veículo sem que, para isto, tenha que mudar de faixa.
b) Ultrapassagem: avançar à frente de outro veículo indo para a faixa da esquerda e, após a manobra, retornando à faixa de
origem.
Obs. As ultrapassagens devem ser realizadas pelo lado esquerdo da via. Só é permitido ultrapassar pela direita quando o veículo da
frente indicar a intenção de entrar à esquerda.
6.1 Todo condutor, antes de efetuar uma ultrapassagem, deve indicar com antecedência, a manobra pretendida, acionando a luz
indicadora de direção (seta) ou gesto convencional de braço, além de:
a) Verificar se nenhum outro condutor que o esteja seguindo tenha iniciado a manobra primeiro;
b) Verificar se o veículo à sua frente não está indicando a intenção de ultrapassar um terceiro;
c) Verificar se a faixa de trânsito a ser tomada (contramão) está livre para fazer a manobra com segurança.
6.2 Todo condutor, ao perceber que outro que o segue tem o propósito de ultrapassá-lo, deve:
a) Se estiver na faixa da esquerda, deslocar-se para a direita sem acelerar o veículo;
b) Se estiver circulando pelas demais faixas (que não seja a da esquerda), permanecer onde está sem acelerar o veiculo.
7- PARADA E ESTACIONAMENTO
a) Parar é imobilizar o veiculo pelo tempo suficiente ao embarque e desembarque de passageiros.
b) Estacionar é imobilizar o veiculo por tempo superior ao necessário para embarque e desembarque de passageiros;
7.1 Operação de Carga e Descarga é considerada estacionamento. Para isso o veículo deve estar posicionado no sentido do fluxo,
paralelo ao bordo da pista e junto à guia da calçada.
7.2 Nas vias providas de acostamento (rodovias) os veículos parados, estacionados ou em operação de carga e descarga deverão
estar situados fora da pista. Permitida a parada para manobras de mudança de direção.
7.3 Veículos de duas rodas devem ser estacionados de forma perpendicular à guia da caçada e junto a ela;
7.4 O embarque e desembarque devem ser realizados pelo lado da calçada, exceto para o condutor.
7.5 Em imobilizações de emergência no leito viário, deve-se providenciar a sinalização conforme regulamentado pelo CONTRAN.
8- USO DE LUZES E BUZINA
8.1 Buzina: só deve ser utilizada como advertência ou, nas vias rurais, quando tiver propósito de ultrapassar outro veiculo;
8.2 Luzes:
a) Farol Baixo: obrigatório, durante a noite, para todos os veículos, quando em vias providas de iluminação pública;
b) Farol Alto: durante a noite, nas vias desprovidas de iluminação, o uso do farol alto é obrigatório para todos os veículos;
c) Farol durante o dia: é obrigatório o uso do farol para os veículos de Transporte Coletivo e os Ciclos Motorizados;
d) Dentro de Túneis: os demais veículos são obrigados a utilizar farol, durante o dia, somente dentro de túneis;
8.3 Luzes de posição – Não têm a finalidade de clarear a pista e, somente, mostrar as dimensões e posicionamento do veículo:
a) Ao dirigir sob chuva forte, cerração ou neblina é obrigatória a utilização das luzes de posição;
b) À noite, ao embarcar ou desembarcar passageiros, manter acesas as luzes de posição;
c) À noite, em operações de carga e descarga de mercadorias mantenha acesas as luzes de posição.
8.4 Pisca Alerta – O pisca - alerta deverá ser utilizado quando:
a) Em situações de emergência com o veiculo imobilizado;
b) Quando a sinalização da via determinar.
9- O TRÂNSITO DE ANIMAIS e VEÍCULOS DE TRAÇÃO ANIMAL
9.1 Os veículos de tração animal deverão ser conduzidos pela direita da pista e junto à guia da calçada;
9.2 Os animais, quando em rebanhos, deverão ser conduzidos em grupos pequenos e junto ao bordo da pista.
Obs. O trânsito de animais, veículos de tração animal, propulsão humana e os ciclomotores têm sua regulamentação a cargo do
município.
10- MOTOCICLETAS, MOTONETAS e CICLOMOTORES
10.1 Os condutores destes veículos só podem circular nas vias:
a) Utilizando capacete com viseira ou óculos de proteção;
b) Segurando o guidão com as duas mãos, exceto ao executar sinalização com o braço;
c) Utilizando vestuário de proteção conforme regulamentado pelo CONTRAN.
10.2 Os passageiros destes veículos só podem ser transportados:
a) Em carro lateral (side-car) ou assento suplementar atrás do condutor;
b) Utilizando capacete de segurança;
c) Utilizando vestuário de proteção;
Obs. Transportar menores de sete (7) anos nestes veículos constitui infração gravíssima com suspensão do direito de dirigir.

Fonte:@autoescolaonline.net


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