quarta-feira, 22 de janeiro de 2014

Direitos e Isenções de Impostos para pessoas com deficiência na Aquisição de Veículos

Direitos e Isenções de Impostos para pessoas com deficiência na Aquisição de Veículos – Parte 1


Caro leitor,
Esta é uma série de artigos, que diz respeito aos direitos e isenções de impostos para pessoas com deficiência na aquisição de veículos. Veja nessa primeira parte, quais são as pessoas com deficiência que podem requerer as isenções. Antes de fazer o requerimento aprenda como obter sua carteira de habilitação especial.

Quais são os Impostos?
  • IPI – Imposto Sobre Produtos Industrializados
  • IOF – Imposto Sobre Operações Financeiras
  • ICMS – Imposto Sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços
  • IPVA – Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores
  • Quem tem Direito?

    CARRO NOVO

    Deficiente Físico: IPI, IOF, ICMS, IPVA
    Deficiente Físico não condutor: IPI, IPVA
    Deficiente Visual, Mental, Autista: IPI, IPVA

    CARRO USADO:Deficiente Físico: IOF, IPVA
    Deficiente Físico não condutor: IPVA
    Deficiente Visual, Mental, Autista: IPVA
AS LEIS
  • IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS – IPILei 8.989, de 24/02/95, modificada pela Lei 10.754, de 31/10/2003.
    Instrução Normativa – IN nº 375, de 2323/12/2003 da Secretaria da Receita Federal.
  • IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES FINANCEIRAS – IOFLei 8.383, de 30/12/1991, e Decreto 2.219 de 02/05/1997.
  • IMPOSTO SOBRE A CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS – ICMSDecreto 14.876, de 12/03/1991.
  • IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE DE VEÍCULOS AUTOMOTORES – IPVALei 10.849, de 28/12/1992, modificada pela Lei 12.513, de 29/12/2003.
QUEM PODE REQUERER
1. Deficiente condutor: Isento de IPI, IOF, ICMS, IPVA e rodízio municipal (deficiência física).
2. Deficiente não condutor: Isento de IPI e rodízio municipal (deficiência física e visual).
3. Deficiente não condutor: Isento de IPI e rodízio municipal (deficiência mental e autismo).
A isenção é válida para qualquer pessoa portadora de deficiência, inclusive crianças. Neste caso, énecessário obter o laudo da Receita Federal assinado por um médico credenciado ao SUS (Sistema Único de Saúde).
É considerada pessoa portadora de deficiência física aquela que apresenta alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, membros com deformidades congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções. Mulheres mastectomizadas também têm isenção de impostos na compra de carro novo.
(A partir de janeiro de 2013, a isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) para veículos zero Km destinados a pessoas com deficiência será estendida também a “não condutoras”. Acesse aqui e veja mais informações.)
É considerada pessoa portadora de deficiência visual aquela que apresenta acuidade visual igual ou menor que 20/200 (tabela de Snellen) no melhor olho, após a melhor correção, ou campo visual inferior a 20º, ou ocorrência simultânea de ambas as situações.
A condição de pessoa portadora de deficiência mental severa ou profunda, ou a condição de autista, será atestada conforme critérios e requisitos definidos pela Portaria Interministerial SEDII/MS nº 2, de 21 de novembro de 2003.  O exame precisa ser feito por um psiquiatra e um psicólogo. Em caso de deficiência física, o exame deve ser realizado por um neurocirurgião e um psicólogo. Nos dois casos, o laudo precisa ter a assinatura do responsável pela clínica ou hospital que realizou o exame.
Em casos de pessoas com deficiência, mas que não são condutoras dos veículos, a isenção do IPI é menor (em geral, reduz o valor do automóvel em até 15%).
O benefício da isenção poderá ser exercido apenas uma vez a cada dois anos, sem limite do número de aquisições, conforme a vigência da Lei nº 8.989, de 1995, atualmente prorrogada pela Lei 11.941/2009, art. 77, vigente até 31/12/2014.
Obs. Vale ressaltar que os dois anos são válidos para o IPI, entretanto para o ICMS continua três anos.

Fonte:http://www.deficienteciente.com.br/2009/06/direitos-e-isencoes-de-impostos-para_8298.html

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