Altera dispositivo da Portaria DETRAN nº 830, de 22 de junho de 2011
O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito
do Estado de São Paulo no uso de suas atribuições: Considerando a competência contida no artigo 22 do Código de Trânsito Brasileiro; RESOLVE:
Artigo 1º - O art. 9º, V, da Portaria DETRAN nº 830, de 22 de junho de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 9º - ... ... V – cópia do alvará de funcionamento ou Auto de Licença de Funcionamento Condicionado, nos termos da Lei Municipal nº 15.499, de 7 de dezembro de 2011.”
Artigo 2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 14 de junho de 2013
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