Considero que educar para o trânsito não é transmitir regras e repetir avisos de cuidado nas ruas. Educar para o trânsito é ir muito mais além. É formar um indivíduo com consciência e prática éticas e solidárias. Somente assim se conseguirá um trânsito com menos riscos de acidentes e, consequentemente, com menos feridos e mortos.
quarta-feira, 27 de março de 2013
Condutor-não utilize o acostamento...
Evitem multas...respeitem o CTB
#dica – Condutor, não utilize o acostamento para ultrapassagens. Evite acidentes. Faça sua parte!
E,é passível de" multa"...RESPEITEM...
Compreendo que com o feriadão chegando as estradas ficam lotadas,todo procurando um "Jeitinho",mas,é necessário o respeito!!!
terça-feira, 26 de março de 2013
Convocação para programa da CHN popular em Pernambuco.
Que bela iniciativa...Poderia ser estendida para o pais todo...
Começou hoje e vão até o mês de maio as convocações para o programa CNH Popular. De acordo com o diretor do DETRAN Celivaldo Lira quase 12 mil pernambucanos vão ter a chance de dar entrada de graça na habilitação ou mudança de categoria.
http://www.youtube.com/watch?v=49LrXKtjtnY
Atenção para quem vai tirar a carteira de habilitação !
Denatran estuda possibilidade de aumentar carga horária
das aulas práticas .
Com o intuito de reduzir o número de candidato reprovados no exame, o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) está avaliando pedidos feitos por autoridades de vários estados para dobrar de 20 para 40 horas/aula o tempo de treinamento dos candidatos a motorista.
Fonte: BHAZ Belo Horizonte de A a Z
http://
domingo, 24 de março de 2013
CTB. Cap.. III, Art. 26.
Os usuários das vias terrestres devem:
1) Abster-se de todo ato que possa constituir perigo ou
obstáculo para o trânsito de veículos, pessoas, animais ou
ainda causar danos a propriedades públicas ou privadas;
2) Abster-se de obstruir o trânsito/torná-lo perigoso
atirando, depositando ou abandonando na via
objetos/substâncias, ou nela criando qualquer outro
obstáculo.
(CTB. Cap. III, Art. 26. )
1) Abster-se de todo ato que possa constituir perigo ou
obstáculo para o trânsito de veículos, pessoas, animais ou
ainda causar danos a propriedades públicas ou privadas;
2) Abster-se de obstruir o trânsito/torná-lo perigoso
atirando, depositando ou abandonando na via
objetos/substâncias, ou nela criando qualquer outro
obstáculo.
(CTB. Cap. III, Art. 26. )
quinta-feira, 14 de março de 2013
Segurança que te abraça
Belíssimo comercial que mostra a importância do uso do cinto de segurança.
Fiquei emocionada com essa analogia onde a esposa e a filha seguram o rapaz lhe garantindo a segurança, achei muito bonito.
Usem sempre cinto de segurança.
terça-feira, 12 de março de 2013
segunda-feira, 4 de março de 2013
Campanha mostra a importância do cinto de segurança.
Campanha que mostra a importância do cinto de
segurança! Faça uso dele!
Fonte:http://www.abramet.com.br/
Facebook:https://www.facebook.com/abramet
segurança! Faça uso dele!
Fonte:http://www.abramet.com.br/
Facebook:https://www.facebook.com/abramet
Essa é para as futuras mamães.
A Abramet deu dicas de como usar o cinto de segurança de forma mais cômoda na gravidez.
Via: ABRAMET - Associação Brasileira de Medicina de Tráfego| Parada pela Vida
Via: ABRAMET - Associação Brasileira de Medicina de Tráfego| Parada pela Vida
sábado, 2 de março de 2013
Simulado do DETRAN
Faça teste de conhecimento...
Simulado do DETRAN:http://www.guiadacarreira.com.br/simulado-http://www.guiadacarreira.com.br/simulado-do-detran/do-detran/
Simulado do DETRAN:http://www.guiadacarreira.com.br/simulado-http://www.guiadacarreira.com.br/simulado-do-detran/do-detran/
sexta-feira, 1 de março de 2013
Você sabia?
O primeiro Código de Trânsito do Brasil, foi o Decreto -
Lei nº
3.671 de 25 de setembro de 1941, mas de maneira
esparsa,
algumas Leis já tratavam do trânsito desde 1910,
como
Decreto nº 8.324 de 27 de outubro daquele ano, que
cuidava do serviço subvencionado de transporte por
automóveis.
Lei nº
3.671 de 25 de setembro de 1941, mas de maneira
esparsa,
algumas Leis já tratavam do trânsito desde 1910,
como
Decreto nº 8.324 de 27 de outubro daquele ano, que
cuidava do serviço subvencionado de transporte por
automóveis.
Você sabia?
Que o primeiro semáforo de que se tem notícia foi
instalado
em um cruzamento de Detroit, em 1914. Eles já
existiam
antes disso, mas ficavam presos no peito de valentes
policiais, que aceitavam a dura missão de tentar
regular o
trânsito. Em 1918, viria outra novidade: o semáforo
com três
cores, como são usados atualmente.
Dirigir descalço pode ou é proibido?
Dirigir descalço pode ou é proibido? Posso conduzir o carro sem camisa? Gestantes podem dirigir? E andar na banguela pode? Jogar objetos na via é contra a lei do trânsito? No meio de tantas dúvidas, o Caderno Auto tira algumas delas para você.
Liberados
Para os que possuem o hábito de dirigir descalço uma boa notícia. Segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) é sim permitido dirigir descalço. O artigo 252 é claro e diz apenas que é proibido dirigir utilizando o calçado que não se firme nos pés ou que comprometa o uso dos pedais, como chinelo de dedo, tamancos ou outro calçado que não tenha as tiras presas atrás dos calcanhares. O condutor que for pego conduzindo de chinelos recebe quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação e paga multa de R$ 85,13.
E sem camisa? Não existe nenhuma referência no CTB a qualquer proibição de dirigir sem camisa, de biquíni, maiô, sunga ou com qualquer outro tipo de roupa mais confortável. Sendo assim aproveite!
Uma dúvida que aflige as mulheres é se gestantes podem ou não dirigir. Conforme o Código não há restrição. No entanto, os ginecologistas recomendam que quando a futura mamãe tiver perto do oitavo mês opte por não dirigir para não ocorrer imprevistos. Isso porque depois do sexto mês o bebê se movimenta na barriga e pode tirar a atenção.
Proibidos
Se dirigir descalços e sem camisa é liberado, fique sabendo que andar na banguela é proibido. Segundo o artigo 231 do CTB é proibido conduzir o veículo desligado ou desengrenado, em descidas. Se for pego agindo dessa forma, o motorista corre o risco de levar uma infração leve.
Nas ruas como também nas rodovias é comum infelizmente nós presenciarmos motoristas ou passageiros jogando lixo na rua. Fique de olho! Esse péssimo hábito, além de ser repugnante é proibido.
O artigo 172 do CTB prevê que ao atirar do veículo ou abandonar na via objetos ou substâncias o condutor está cometendo uma infração média, mais eduçação!
Quem for flagrado dando o mau exemplo por algum agente da Autarquia Municipal de Trânsito(AMC) ou policial da Rodoviária Estadual e Federal poderá ser multado, perdendo quatro pontos na sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e tendo que pagar uma quantia em dinheiro no valor de R$ 85,13. Isto é, além de ser um hábito feio, também poderá pesar no bolso!
Liberados
Para os que possuem o hábito de dirigir descalço uma boa notícia. Segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) é sim permitido dirigir descalço. O artigo 252 é claro e diz apenas que é proibido dirigir utilizando o calçado que não se firme nos pés ou que comprometa o uso dos pedais, como chinelo de dedo, tamancos ou outro calçado que não tenha as tiras presas atrás dos calcanhares. O condutor que for pego conduzindo de chinelos recebe quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação e paga multa de R$ 85,13.
E sem camisa? Não existe nenhuma referência no CTB a qualquer proibição de dirigir sem camisa, de biquíni, maiô, sunga ou com qualquer outro tipo de roupa mais confortável. Sendo assim aproveite!
Uma dúvida que aflige as mulheres é se gestantes podem ou não dirigir. Conforme o Código não há restrição. No entanto, os ginecologistas recomendam que quando a futura mamãe tiver perto do oitavo mês opte por não dirigir para não ocorrer imprevistos. Isso porque depois do sexto mês o bebê se movimenta na barriga e pode tirar a atenção.
Proibidos
Se dirigir descalços e sem camisa é liberado, fique sabendo que andar na banguela é proibido. Segundo o artigo 231 do CTB é proibido conduzir o veículo desligado ou desengrenado, em descidas. Se for pego agindo dessa forma, o motorista corre o risco de levar uma infração leve.
Nas ruas como também nas rodovias é comum infelizmente nós presenciarmos motoristas ou passageiros jogando lixo na rua. Fique de olho! Esse péssimo hábito, além de ser repugnante é proibido.
O artigo 172 do CTB prevê que ao atirar do veículo ou abandonar na via objetos ou substâncias o condutor está cometendo uma infração média, mais eduçação!
Quem for flagrado dando o mau exemplo por algum agente da Autarquia Municipal de Trânsito(AMC) ou policial da Rodoviária Estadual e Federal poderá ser multado, perdendo quatro pontos na sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e tendo que pagar uma quantia em dinheiro no valor de R$ 85,13. Isto é, além de ser um hábito feio, também poderá pesar no bolso!
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