sábado, 1 de setembro de 2012

Câmara aprova regulamentação do ofício de motorista de veículos de emergência



Câmara aprova regulamentação do ofício de motorista de veículos de emergência


Proposta ainda será analisada pelo Senado
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou nesta terça-feira (21), em caráter conclusivo, proposta que regulamenta a profissão de motorista de veículos de emergência. Para exercer o ofício, o interessado deverá, por exemplo, ter experiência mínima de dois anos e curso específico de condutor de veículo de emergência.
Além disso, o profissional terá direito a um seguro destinado a cobrir riscos decorrentes da atividade. O texto aprovado é uma junção do substitutivo da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público com uma emenda da Comissão de Finanças e Tributação ao Projeto de Lei 7191/10, do ex-deputado Dr. Ubiali. A emenda retirou do texto original a previsão de carga de trabalho de 30 horas semanais e piso salarial de R$ 1,2 mil.
O relator na CCJ, deputado Francisco Araújo (PSD-RR), votou pela constitucionalidade da proposta. O texto seguirá agora para análise do Senado, exceto se houver recurso para que seja examinado pelo Plenário da Câmara.
Requisitos
A proposta determina que, para conduzir veículos de emergência, o motorista deverá cumprir as seguintes exigências:
- ter Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria “B”, para veículos de pequeno porte, ou “D”, para veículos de maior porte;
- ter concluído o ensino médio;
- possuir experiência de, no mínimo, dois anos como motorista;
- ter concluído curso de condutor de veículos de emergência com, no mínimo, 90 horas-aula.
O conteúdo do curso deverá abranger atendimento pré-hospitalar de primeiros socorros e direção defensiva teórica e prática. A cada cinco anos de trabalho, os condutores serão obrigados a frequentar cursos de reciclagem oferecidos gratuitamente pelo empregador.
Os motoristas também deverão passar por avaliação periódica de aspectos como equilíbrio emocional, autocontrole e capacidade de sigilo e trabalho em equipe.
Punição
Os empregadores que descumprirem a norma estarão sujeitos à multa de R$ 1 mil por condutor, aplicada em dobro em caso de reincidência, oposição à fiscalização ou desacato à autoridade responsável.
Com informações da Agência Câmara

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