Conseguir a Carteira Nacional de Habilitação é o desejo de muitos jovens do país, porém para chegar até ela o caminho a ser percorrido é longo. Para auxiliá-lo o Portal do Trânsito explica como funciona o processo.
Processo de Primeira Habilitação
Em primeiro lugar, o candidato deve ter 18 anos completos, saber ler e escrever, possuir RG e CPF. Depois disso ele deve procurar um Centro de Formação de Condutores, credenciado pelo Detran, para dar entrada no processo, junto ao órgão executivo de trânsito do seu Estado. “Primeiro o futuro condutor fará o exame médico, que avalia a visão, força muscular, coração, pressão arterial, pulmão e saúde e mental. Em seguida fará o exame psicotécnico que permite detectar se o candidato é portador de distúrbios que o impeçam de dirigir”, conta Elaine Sizilo, especialista e consultora do Portal do Trânsito.
Se o candidato for aprovado nessa fase ele começará as aulas teóricas e terá que cumprir a carga horária de 45 horas/aula para estar apto a fazer o exame. Completando esta carga horária receberá um certificado de conclusão em curso teórico. Depois dessa etapa, ele fará uma prova, que tem no máximo 30 questões, proporcionais a carga horária de cada disciplina do curso. Se acertar no mínimo 70% da prova, o candidato pode passar para a próxima fase.
A Permissão Para Dirigir
Se for aprovado em todas as fases o, agora, condutor receberá a Permissão para Dirigir, que é válida por um ano. Ao final desse prazo, se não tiver cometido nenhuma infração grave ou gravíssima nem ser reincidente em infração média, ele finalmente receberá a sua Carteira Nacional de Habilitação.
Se for aprovado em todas as fases o, agora, condutor receberá a Permissão para Dirigir, que é válida por um ano. Ao final desse prazo, se não tiver cometido nenhuma infração grave ou gravíssima nem ser reincidente em infração média, ele finalmente receberá a sua Carteira Nacional de Habilitação.
Porém, muita confusão em relação a Permissão Para Dirigir (PPD) está rondando os Centros de Formação de Condutores e os novos motoristas. “Desde quando mudanças aconteceram no Curso de Primeira Habilitação em janeiro de 2009, as pessoas estão achando que mudaram também as regras para a Permissão Para Dirigir”, afirma a especialista.
Por enquanto, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) não restringe a PPD. O condutor pode dirigir como se fosse a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), até mesmo em rodovias.
“A confusão foi feita porque na mesma época das mudanças da Res.285/08, foi divulgado um Projeto de Lei que previa a proibição de se transitar com a PPD em rodovias, exceto em perímetro urbano, e também aumentava o prazo da Permissão para dois anos. Vale ressaltar que este Projeto foi arquivado e por isso não está em vigor.”, conclui Sizilo.
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