sexta-feira, 17 de agosto de 2012

Abaixo o texto na íntegra da portaria Nº 248/2012 - DETRAN/SC
Esperamos que os demais dirigentes estaduais sintan-se encorajados a ir na mesma direção!
Razões não faltam, segmento desabastecido de profissionais, impossibilidade de realização de seleção de pessoal, falta de coerência para a exigência, entre outras.
Parabéns Dr. Vandelei Olivio Rosso pela coragem há muito conhecida dos sulistas deste país.


Portaria nº 248/DETRAN/ASJUR/2012

RESOLVE:
Art. 1º - Autorizar, até a pacificação interpretativa do referido tema, o credenciamento dos Instrutores de Trânsito que requererem o registro junto ao órgão executivo estadual de trânsito, ainda que ausente o requisito de um ano de habilitação na categoria “D”, pelo prazo de 1(um) ano, a contar da publicação desta Portaria.
Art. 2º - Para fins dessa Portaria considera-se como pré-requisito para o credenciamento de Instrutores de Trânsito junto ao DETRAN/SC ter 2 (dois) anos de efetiva habilitação, independente da Categoria de Habilitação.
Parágrafo Único - Os Instrutores de Trânsito que atuarem em Curso de Prática de Direção Veicular deverão possuir Categoria de Habilitação igual ou superior à categoria pretendida pelo candidato.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Florianópolis, 13 de agosto de 2012.

VANDERLEI OLÍVIO ROSSO
Diretor do Departamento Estadual de Trânsito

Nenhum comentário:

Postar um comentário