quinta-feira, 26 de julho de 2012

Sua placa pode estar clonada 26/07/2012


Sua placa pode estar clonada

Considerada uma das atividades criminosas mais “rentáveis”, uma vez que a fraude pode não ser descoberta, a clonagem de veículos vem crescendo no Brasil, sendo que a Bahia é o estado recordista de ocorrências, conforme o Departamento Estadual de Trânsito (Detran/BA). Apesar de a Lei nº 12.037, de autoria do deputado Gilberto Brito (PR), assegurar mudança de placa para as vítimas, a maioria não consegue resolver a questão por problemas burocráticos. Após constatar clonagem, o proprietário legítimo reúne provas de defesa e o material é submetido à análise na Superintendência de Trânsito da cidade (Transalvador). Enquanto isso as vítimas continuam recebendo multas, perdendo pontos na carteira. Na maioria dos casos a clonagem, que pode ser total ou parcial, ocorre por encomenda e é realizada por quadrilhas especializadas. Feito o pedido, o ladrão “escolhe” o veículo e uma oficina clandestina confecciona a placa. Além dos proprietários legítimos sofrerem com multas frequentes, ainda podem correr riscos, uma vez que o carro clonado pode ser usado em outras práticas criminosas como assaltos, sequestros e assassinatos.   Baseado na lei sancionada pelo governador Jaques Wagner e publicada no Diário Oficial em dezembro de 2010, que “dispõe concessão de nova placa pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran/BA), ao proprietário de veículo automotor clonado”, um médico baiano luta para obtenção gratuita de uma nova placa. Através de investigação própria, ocorrida em dois anos, A.L.G. identificou o motorista que usa a placa falsa e entregou o endereço à polícia. Apesar disso, o criminoso circula livremente nas ruas de Periperi, onde reside, e o médico vive atormentado pelas multas, que recebe frequentemente.   De acordo com Adão Brandão, coordenador do setor de clonagem do Detran, a Lei 12.037 é exorbitante, pois altera o Código de Trânsito Brasileiro. “Segundo o Código, uma placa de automóvel é igual ao número de uma carteira de identidade e não pode ser alterada”, afirmou. Para obtenção de nova placa, Brandão explica que uma série de documentos precisa ser reunida pela vítima para provar a clonagem. “Se o proprietário receber multa de foto sensor, deve procurar o Detran para identificar qualquer diferença entre os veículos. Um boletim de ocorrência precisa ser registrado na Delegacia de Furtos e Roubos de Veículos assim como, apresentação do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo, cópia da CNH, RG e CPF e fotos do veículo em ângulos diferentes”, explicou.   O próximo passo é marcar dia e hora para vistoria de clonagem, realizada no Detran. Gerado o laudo identificador do veículo verdadeiro, o proprietário faz um relatório que deve ser anexado aos demais documentos e enviado à Transalvador, onde é submetido à análise de caso. “Lá, será decidido se o relatório é aceito ou não”, afirma. Caso não seja aceito, o dono do veículo pode recolher, através de liminar judicial, e solicitar a troca da placa.   Sobre o caso do médico baiano, Brandão disse que é necessário saber em que situação anda o caso dele. “Geralmente o resultado da análise demora cerca de dois anos”, afirmou.    Bahia lidera o ranking   Apesar da falta de dados, a quantidade de motoristas que alegam clonagem de carros é alarmante. Mesmo esquivando-se da divulgação de dados, Adão Brandão afirmou que o recorde baiano nesta prática criminosa, divulgada em 2010, permanece o mesmo. “Temos muitos carros clonados. Não sei bem quantos carros são por mês, mais acho que cerca de 50. De qualquer forma, não quero arriscar”, disse, ressaltando que este crime não é restrito ao estado. “Existe em todo Brasil. Não é um problema só da Bahia”, afirmou.   De acordo com dados policiais, diariamente cerca de três ocorrências nesta modalidade de crime são registradas em Salvador. A Tribuna tentou contato com o titular da DFRV e a Transalvador para obter mais informações, mas não houve êxito.    Ainda segundo a polícia, o criminoso flagrado com carro clonado pode ser autuado por crime de estelionato e adulteração de sinal de identificação de veículo automotor.
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