quinta-feira, 21 de junho de 2012


Transformar multa leve ou média em advertência é uma medida educativa?

A Resolução 404 do Contran, publicada na última quinta-feira, regulamenta nacionalmente uma prática já prevista no Código de Trânsito Brasileiro, a transformação da multa leve ou média em advertência por escrito.
A partir de 01 de janeiro de 2013, motoristas não reincidentes e que não tenham infrações graves ou gravíssimas em seu prontuário, que forem multados por qualquer infração leve ou média, poderão solicitar ao órgão de trânsito autuador a alteração da multa por uma advertência por escrito. Dessa forma, o infrator se livra da multa e dos pontos no prontuário da CNH.
Lembrando que a transformação não é obrigatória, cabe ao órgão de trânsito decidir se aplica ou não a penalidade de advertência por escrito. Já estou sabendo que alguns órgãos, caso do Detran/MG, não irão aplicar esta regra.
Não tenho dúvidas de que esta seja uma medida que tem cunho educativo, pois visa, antes de penalizar um motorista, alertá-lo e adverti-lo sobre o seu comportamento inadequado no trânsito. Porém, tenho dúvidas sobre os resultados que ela possa ter.
Nossos motoristas, infelizmente, ainda não estão preparados (para não dizer civilizados) o suficiente para entender o objetivo desta questão. Muitos reagirão assim: “Opa, me dei bem, me livrei da multa desta vez”, mas certamente, não deixarão de repetir o comportamento errado outras vezes e consequentemente não aprenderão a lição.
Muitos especialistas em trânsito defendem que para haver uma melhora no trânsito brasileiro, é preciso aumentar o rigor, as punições, que apenas as multas não bastam. Certa vez escutei a seguinte frase (não me lembro do autor), que para mim, faz muito sentido: “Para as crianças a educação, para os adultos, o rigor da punição”.
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