Hoje, dia 19 de novembro, é comemorado o Dia da Bandeira. A data também é importante para uma categoria batalhadora. 19 de novembro também é comemorado dia nacional das Autoescolas.
Parabenizo todas as AUTOESCOLAS pela passagem deste dia tão importante para uma classe trabalhadora, ética e profissional.
OS CFCs não formam o motorista pura e simplesmente. O processo de formação do condutor compreende a formação técnica também chamada de teórica sobre legislação de trânsito e normas baixadas pelo Conselho Nacional de Trânsito; direção defensiva; proteção ao meio ambiente; prática de direção veicular; noções de cidadania e segurança no trânsito; relações públicas e humanas; noções de mecânica e manutenção veicular; especialização na condução de veículos de transporte coletivo de passageiros; especialização na condução de veículos de transporte escolar; especialização na condução de veículo de transporte de cargas perigosas; especialização na condução de veículos de emergência, e especialização na condução de veículos de transporte de passageiros.
A qualidade na formação dos condutores produzirá condutores mais bem treinados. Por isso, o trabalho da Autoescola é importante, já que está sendo atacada a principal causa de acidentes de trânsito, que é a falha humana. A busca por uma qualidade nesse serviço é de fundamental importância para a sociedade como um todo, pois seus resultados vão surtir efeitos positivos para todos, desde a preservação daquilo que é mais sagrado: a vida humana.
Parabéns, meus companheiros e companheiras!
Considero que educar para o trânsito não é transmitir regras e repetir avisos de cuidado nas ruas. Educar para o trânsito é ir muito mais além. É formar um indivíduo com consciência e prática éticas e solidárias. Somente assim se conseguirá um trânsito com menos riscos de acidentes e, consequentemente, com menos feridos e mortos.
quarta-feira, 19 de novembro de 2014
sexta-feira, 14 de novembro de 2014
Dia Mundial em Homenagem às Vítimas de Trânsito.
O Departamento de Trânsito de Minas Gerais e demais parceiros convidam para o encontro solidário em homenagem as vítimas de trânsito.
Dia 16/11, domingo.
Local: Praça Floriano Peixoto.
Horário: 9h às 12h
O novo enquadramento da recusa ao bafômetro
Agentes de trânsito, em todo o território nacional, terão, a partir de 06 de dezembro, que enquadrar motoristas que recusam ao teste do bafômetro ou a outros procedimentos legais num código de infração específico, criado em Portaria conjunta (número 217 de 04/11/14) do Ministério das Cidades e do DENATRAN.
Com isso fica ainda mais fortalecida, em território nacional, a tese de que, perante a lei de trânsito, o princípio de que ninguém é obrigado a produzir prova contra si mesmo, fica em segundo plano. Em primeiro lugar, portanto, prevalecem a proteção à vida e a segurança de trânsito, finalidades precípuas do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), no relevante interesse da coletividade.
Vale lembrar que dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência são causas constantes de tragédias na barbárie do trânsito brasileiro e constitui, segundo o artigo 165 do CTB, infração de natureza gravíssima, com perda de 7 pontos na carteira, multa no valor de R$ 1915.40, suspensão do direito de dirigir pelo prazo de 12 meses, sem falar na frequência obrigatória a curso de reciclagem. Na recusa ao teste do bafômetro ou a qualquer dos procedimentos previstos no artigo 277 do CTB aplicam-se ao condutor as mesmas penalidades e medidas administrativas previstas no artigo 165.
Por enquanto, o perfil da maioria dos motoristas brasileiros continua sendo de imprudência, deseducação, desafio ao perigo, hiperagressividade e estresse. Um problema cultural que, além da educação de base, só será reduzido com o rigor da lei, com a redução da velocidade máxima em vias urbanas e a permanente fiscalização em vias públicas. Trânsito é meio de vida, não de tragédias, dor e sofrimento, com carros retorcidos e vítimas ensanguentadas, num triste cenário de filme real de terror.
sexta-feira, 7 de novembro de 2014
Resolução nº 486 do Contran, de 07 de Maio de 2014
Caros alunos:
Como informado pelo sistema interno do DETRAN, a resolução nº 486 do Contran, de 07 de Maio de 2014, passará a ser exigida na prova teórica a partir do dia 07 de Novembro deste mesmo ano.
Como muitos ainda não estão cientes das alterações.
As alterações são:
Alteração dos exemplos de pictogramas constantes dos itens 1.3.4 e 1.3.5 do Anexo da Resolução CONTRAN nº 160/2004, conforme o Anexo desta Resolução. (Texto retirado da resolução 486/2014 do site do Denatran). Para baixar a resolução 486/2014, acesse o link: http://www.denatran.gov.br/
Isso implica somente nas alterações das placas de Serviços Auxiliares e de Atrativos turísticos. As alterações foram em seus Pictogramas (imagens das placas) e também em algumas de suas nomenclaturas.
Coloco-me a disposição no que for necessário.
quarta-feira, 5 de novembro de 2014
Vai pesar ainda mais no bolso
Multas de trânsito ficaram até 900% mais caras!
Mudança vai atingir ultrapassagens em local proibido ou pelo acostamento e motoristas que fazem rachas. Tempo de prisão em caso de crime de trânsito também aumenta
Os motoristas que provocarem situações de risco no trânsito estarão sujeitos a pagar mais caro pelas infrações. Em alguns casos, muito mais caro: o aumento no valor das multas, determinado a partir da sanção presidencial de uma lei que altera 11 artigos do Código Brasileiro de Trânsito, pode chegar a 900%.
Os artigos se referem, principalmente, a ultrapassagens em estradas e a disputas de rachas. As mudanças, conforme o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), podem resultar em mais segurança para motoristas e pedestres, além de preservar a infraestrutura urbana.
Em caso de reincidência, a multa será dobrada
A nova lei ainda determina que, se houver reincidência, a multa será reaplicada em dobro, podendo chegar a R$ 3.830,80.
— Pesando no bolso, pode ser também que pese a consciência — afirma o professor da UFRGS.
O Denatran garante que 5% dos recursos das multas são direcionados ao Fundo Nacional de Segurança e Educação de Trânsito (Funset), algo que a ativista Diza Gonzaga, presidente da ONG Vida Urgente, vê com bons olhos, mas com ressalvas.
Ela deseja um percentual maior dedicado a iniciativas que cuidem não só da educação, mas da melhoria das estradas:
— A educação no trânsito é um processo permanente que deve abarcar todos os níveis de ensino, do infantil ao adulto. Gostaria que essa verba fosse utilizada para aprimorar a engenharia de trânsito: se uma curva é chamada “da morte” ou uma estrada é apelidada “do inferno”, algo está errado.
Os artigos se referem, principalmente, a ultrapassagens em estradas e a disputas de rachas. As mudanças, conforme o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), podem resultar em mais segurança para motoristas e pedestres, além de preservar a infraestrutura urbana.
Em caso de reincidência, a multa será dobrada
A nova lei ainda determina que, se houver reincidência, a multa será reaplicada em dobro, podendo chegar a R$ 3.830,80.
— Pesando no bolso, pode ser também que pese a consciência — afirma o professor da UFRGS.
O Denatran garante que 5% dos recursos das multas são direcionados ao Fundo Nacional de Segurança e Educação de Trânsito (Funset), algo que a ativista Diza Gonzaga, presidente da ONG Vida Urgente, vê com bons olhos, mas com ressalvas.
Ela deseja um percentual maior dedicado a iniciativas que cuidem não só da educação, mas da melhoria das estradas:
— A educação no trânsito é um processo permanente que deve abarcar todos os níveis de ensino, do infantil ao adulto. Gostaria que essa verba fosse utilizada para aprimorar a engenharia de trânsito: se uma curva é chamada “da morte” ou uma estrada é apelidada “do inferno”, algo está errado.
Assinar:
Postagens (Atom)