sexta-feira, 31 de março de 2017

#MinhaEscolhaFazADiferença


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sexta-feira, 24 de março de 2017

Mudanças no processo de habilitação – Vai ficar mais caro?

Mudanças no processo de habilitação – Vai ficar mais caro?
Entrevista Tema: MUDANÇAS NO PROCESSO DE HABILITAÇÃO
Data: 18/03/2017
Entrevistador: RONALDO CARDOSO – Canal YouTube.com/LegTransito
Entrevistada: ROBERTA TORRES – Observatório Nacional de Segurança Viária
RONALDO CARDOSO1. As últimas notícias veiculadas na mídia transmitem a informação de que o processo de habilitação sofrerá mudanças, com previsão de implementação para daqui a 6 meses aproximadamente, com aumento das cargas horárias nos cursos teórico e prático, inclusive com forte aumento dos preços repassados ao cliente/aluno. O que tem de verdade nisso?
ROBERTA TORRESO processo, como um todo, sofrerá mudanças. Mas não está na pauta o aumento da carga horária, nem tampouco aumento de preços. Aliás, preço não é um assunto debatido nas câmaras temáticas e somente os CFCs e Sindicatos poderiam afirmar algo nesse sentido.
Particularmente, acho muito cedo para falar em aumento dos preços, uma vez que ainda não foram definidas quais serão as alterações e se isso representará, de fato, um aumento de custo para as autoescolas.
O objetivo, com as mudanças, é melhorar o processo e isso não significa, necessariamente, aumentar a carga horária, mas fazer bem o que estamos nos propondo a fazer.

RONALDO CARDOSO2. Sabe-se que o grande volume de autoescolas registradas e a formação inadequada dos profissionais atuantes nessas instituições causam o enfraquecimento e consequente queda na qualidade dos serviços oferecidos neste seguimento. Você diria que o problema da má formação dos alunos – futuros condutores – vem daí ou, ao seu ver, existem outros fatores de maior impacto neste cenário?
ROBERTA TORRESA formação dos instrutores é uma das questões pontuadas pelo Observatório neste projeto de mudança. Por isso estamos reformulando, também, as Estruturas Curriculares e Matrizes Pedagógicas dos cursos de formação dos profissionais que atuam nos CFCs, bem como em todos os mecanismos de controle e acompanhamento do processo, além da estruturação das empresas prestadoras de serviços.

RONALDO CARDOSO3. Pontue dois ou três fatores de grande relevância negativa no atual processo de habilitação.
ROBERTA TORRES1. Falta de um referencial nacional claro dos conteúdos e objetivos educacionais a serem atingidos.
2. Falta de padronização nos processos de controle e acompanhamento que garantam efetivamente o cumprimento das regras estabelecidas. Não apenas das regas pelas regras, mas de como todo esse processo evolui.
3. A formação dos instrutores, diretores, examinadores e gestores das empresas que ainda está muito aquém do ideal.

RONALDO CARDOSO4. Serão acrescentados ou suprimidos conteúdos ao curso teórico?
ROBERTA TORRESA Estrutura Curricular Básica da Formação dos Condutores está sendo reformulada. Uma nova concepção dos conteúdos e objetivos educacionais para a formação de um condutor mais completo. Queremos um condutor que saia com o entendimento de que não basta apenas decorar placas ou as questões das provas.

RONALDO CARDOSO5. Os candidatos à categoria A (motocicletas) terão que fazer aulas e/ou exame fora da motopista?
ROBERTA TORRESA formação dos condutores de categoria A e ACC atualmente é deficitária. Nosso entendimento é que para melhorar a formação desse condutor, as aulas em via pública são extremamente importantes. Certamente, tanto aulas como exames sofrerão alterações.                     

RONALDO CARDOSO6. Os candidatos à categoria B (automóveis) terão que fazer aulas e/ou exames em rodovias?
ROBERTA TORRESAtualmente, os alunos já realizam aulas em rodovias – no simulador de direção-, desenvolvendo algumas habilidades. Seguindo a mesma lógica da resposta anterior, dirigir em rodovias faz parte da vida do cidadão depois que ele se torna habilitado. Então, trabalhar técnicas que desenvolvam as habilidades dos alunos em uma rodovia – na prática – durante a sua formação é, sem dúvida, indispensável e, portanto, está dentro dos objetivos educacionais propostos.

RONALDO CARDOSO7. O curso Teórico será disponibilizado também no formato EAD (online)?
ROBERTA TORRESNão posso te responder essa pergunta porque isso é algo que ainda está sendo discutido pela Câmara Temática.

RONALDO CARDOSO8. O Simulador de Direção será facultativo, como, inclusive, propõe o PL 8085 que estabelece o texto para um possível novo Código de Trânsito?
ROBERTA TORRESNa Construção da Base Curricular Nacional consideramos as três etapas da Formação (teórica, pré-prática e prática) conforme prevê hoje a Regulamentação. A grande diferença é que os conteúdos estão muito mais completos e detalhados e além disso, estamos deixando claro todos os objetivos específicos de cada um dos conteúdos de cada uma das etapas, o que não existia antes. Então, o instrutor terá consciência do que se espera dele na condução da aula e o que se espera do aluno na condução do veículo.

RONALDO CARDOSO9. É sabido que as resoluções 168/04 do CONTRAN, que trata do processo de habilitação, e a 358/10, que trata do credenciamento das instituições formadoras de condutores e seus profissionais, sofrerão alterações ou serão totalmente reformuladas. O quê, exatamente, será mudado nestas resoluções que ofereçam diferença considerável aos alunos candidatos à habilitação?
ROBERTA TORRESEssas resoluções estão sendo reformuladas. Os alunos poderão esperar um processo de habilitação mais claro e consistente que fará uma interligação entre teoria, pré-prática (simulador) e prática de direção, com embasamento técnico e científico que já funcionam em países Europeus.
Além disso, a ideia é tornar o processo mais claro, mais ético e que seja possível um controle mais efetivo para que possamos avaliar os resultados com mais tranquilidade.

RONALDO CARDOSO10. Os DETRAN, país afora, adotam processos de habilitação adequados as suas conveniências. Exemplo disso é a divergente quantidade de questões cobradas nas provas teóricas, inclusive com tempos distintos. Em MG são 30 questões em uma hora de prova, enquanto no CE são 40 questões com uma hora de prova, e no PE são 30 questões com meia hora de prova. Divergências como esta não seriam tratamento diferenciado, com um possível desfavorecimento entre os candidatos?
ROBERTA TORRESTodo o projeto gira em torno de uma uniformização do processo em âmbito nacional, para que não mais tenhamos processos de habilitação diferentes dentro do mesmo país.

RONALDO CARDOSO11. Em relação às mudanças, você pode nos dizer algo específico como, por exemplo, conteúdos do curso teórico ou alterações relevantes no treinamento de prática de direção?
ROBERTA TORRESUm ponto bastante interessante que abordamos é a Tarefa da condução onde será trabalhado a coleta de dados, o tratamento da informação e a Ação. O trânsito em diferentes vias, como é o caso da circulação em rodovias, é outro exemplo. Tipos diferentes de parada e estacionamento (paralelo, perpendicular, 90º graus). No caso das categorias ACC e A, frenagens de emergência, controle do veículo empurrando a motocicleta, a troca de marchas que hoje não acontece em alguns estados. São apenas algumas mudanças Ronaldo. Para você ter uma ideia, em cada categoria estarão listados centenas de conteúdos e objetivos específicos importantes para uma formação completa do condutor. O Currículo está ficando bastante completo.

RONALDO CARDOSO12. Apesar de saber que todas estas mudanças são embasadas em estudos de anos e anos, realizados pelo Observatório Nacional de Segurança Viária, entre outros, você entende que um possível arrocho nas exigências e consequente aumento nos preços pagos pelo aluno / cliente serão justificados nos resultados finais? O famoso Custo x Benefício, até então pouco pensado pelo CONTRAN e demais envolvidos na criação das normas e leis que regulamentam todo este processo?
ROBERTA TORRESEm nenhum momento afirmamos sobre o aumento nos preços. Isso, quem regula é o mercado. Contudo, ainda que aconteça um “arrouxo” nas normas, mas isso salvar a vida de uma única pessoa, eu diria que valeu a pena.
Estamos buscando melhorar a formação dos condutores e isso ensejará em mudanças. Mas te garanto que, neste caso específico, todo o processo de reformulação tem sido embasado e debatido com a participação de todas as representações partícipes e sociedade. O que é um grande avanço em relação ao que acontecia até agora.

RONALDO CARDOSOMuito obrigado pela presteza em nos responder, Roberta! Este, certamente é um assunto de extremo interesse e tirou as dúvidas de muitos, inclusive profissionais da área. Nós confiamos no trabalho que vem sendo feito pelo Observatório Nacional de Segurança Viária. Sabemos do comprometimento de todos os envolvidos neste mega projeto que, com certeza, nos trará resultados muito positivos. Meu abraço a todos os integrantes do Observatório!

quarta-feira, 22 de março de 2017

Cinto de Segurança: quase tudo que você precisa saber!

Por mais que o próprio CTB defina que o uso do cinto de segurança é obrigatório para todos os ocupantes do veículo, há situações em que o Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) regulamentou, através da Resolução 14 de 1998, o que já era previsto no art. 105 do CTB, excepcionalidades de não existência do uso, a exemplo dos veículos de transporte coletivo onde seja permitido viajar em pé. Logo, nesses casos, a fiscalização não poderá exigir cinto de nenhum passageiro, bem como do motorista ou cobrador (trocador).
Outra curiosidade é que essa infração pode ser constatada sem que o agente de trânsito aborde o veículo, sendo assim, pode autuar sem pedir para o condutor parar (interrompa a marcha). Contudo, como anos atrás era permitido o uso do cinto subabdominal (que passava apenas na cintura), se o veículo foi fabricado até 1984, a abordagem será obrigatória.
Outras situações curiosas podem ser observadas nas regras vigentes. O Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT) prevê, por exemplo, situações em que mesmo utilizando cinto, mas de forma inadequada, motoristas ou passageiros podem ser autuados como se não estivessem usando-o. Usar o cinto por baixo do braço ou sem utilizar a parte inferior são casos que a autuação poderá ocorrer se flagrado por um agente da autoridade de trânsito.
Já que falamos no MBFT e considerando que ele normatiza e padroniza a ação dos agentes fiscalizadores, temos a última curiosidade que separamos nesse artigo e que é um grande mito sobre cinto de segurança. Finalmente, considerando um automóvel com 4 ocupantes, incluindo o motorista, todos sem utilizar cinto de segurança, quantas infrações estariam ocorrendo? Se você respondeu 4, errou, pois neste caso, ainda que comprovado que todos os ocupantes (motorista e 3 passageiros) estejam sem cinto, apenas uma autuação deve ser feita. Isso porque, todas as infrações possuem um código, que não devem ser confundidos com o amparo legal (artigo da lei), que existem para identificar a infração. Pois bem, esses códigos possuem 5 algarismos numéricos, sendo que os 3 primeiros são chamados de raiz. Nesse caso, os códigos para não uso do cinto para o motorista e também para os passageiros possuem a mesma raiz do código infracional, razão pela qual o MBFT determina que quando ocorrerem infrações de mesma raiz, só deverá ser lavrado um único Auto de Infração de Trânsito (AIT).
Quer ver essa explicação em vídeo? Acesse: http://migre.me/wf9Uj


Escrito por Carlos Augusto Elias

Mestre em Transportes - UFPE com Graduação em Trânsito - ênfase em Gestão, Legislação e Educação. Foi conselheiro do CETRAN-PE de 2006 a 2013, é Servidor do DETRAN-PE, atua como Consultor em Mobilidade Urbana da Veneza Consultores Associados - VCA e é o idealizador do canal do YouTube "Manual do Transito".