segunda-feira, 5 de setembro de 2016

Justiça Federal suspende multas por farol baixo

Foto: Tiago Queiroz/Estadão 
INFORMAÇÃO EXTRAÍDA DA FONTE:http://politica.estadao.com.br/blogs/fausto-macedo/justica-federal-suspende-multas-por-farol-baixo/

Decisão foi dada em caráter liminar e vale para todo o País.
Para determinar à parte ré (União) que deixe de aplicar as multas decorrentes da inobservância do inciso I do art. 40 da Lei nº 9.503/1997, com redação dada pela Lei nº 13.290/2016, até que haja a devida sinalização das rodovias. Por fim, estabeleço, em caso de eventual descumprimento desta decisão, multa diária no valor de R$ 5 mil”, determinou o magistrado.
A Justiça Federal de Brasília suspendeu nesta sexta-feira, 2, a cobrança de multas para o motorista que não usar o farol baixo durante o dia. A lei está em vigor desde 8 de julho. A decisão da Justiça vale a partir de agora para todas as rodovias federais. Multas já aplicadas não são alcançadas pela ordem judicial.


A decisão do juiz federal Renato Borelli, da 20ª Vara Federal, foi dada em caráter liminar.
“Defiro o pedido de liminar
O objetivo da lei é aumentar a segurança nas estradas e reduzir o número de acidentes, especialmente as colisões frontais. Segundo a Polícia Rodoviária Federal, o uso de faróis durante o dia permite que o veículo seja visualizado a uma distância de três quilômetros por quem trafega no sentido contrário da rodovia. Antes, a regra valia apenas para caminhões, ônibus e motocicletas.
A ação civil pública foi proposta pela Associação Nacional de Proteção Mútua aos Proprietários de Veículos Automotores (ADPVAT) contra a União. A entidade alega ‘desvio de finalidade da norma’ que teria sido instituída para ‘arrecadação’.
Para Maurício Januzzi, presidente da Comissão de Direito Viário da Ordem dos Advogados do Brasil de São Paulo (OAB-SP), a decisão da Justiça Federal em Brasília vale para todas as rodovias do território nacional, sejam elas federais, estaduais ou municipais e não tem efeito retroativo. “O efeito da liminar vale a partir do dia da publicação. Quem já foi multado pode até tentar recorrer com base nessa liminar, mas acho difícil ganhar, até porque a tendência é de que a liminar caia quando houver o recurso da União”, afirma.
No primeiro mês de vigência da lei, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) aplicou 172 multas por hora nas rodovias federais que cortam o País, um total de 124,1 mil autuações no período. A aplicação da multa, que configura infração média punida com quatro pontos na carteira e R$ 85,13, tem previsão de arrecadação de R$ 10,5 milhões. O Estado com mais flagrantes de motoristas sem o farol ligado foi Goiás, que contabilizou 14.683 registros, seguido de Paraná (12.976), Minas (12.660), Rio (11.100) e Santa Catarina (10.720).
Nas rodovias paulistas, foram 17.239 multas a motoristas flagrados com o equipamento desligado durante o dia, média de 23 veículos autuados por hora, segundo balanço da Polícia Militar Rodoviária. Apenas em São Paulo, a nova legislação rendeu R$ 1,46 milhão de arrecadação. Após queixas por causa da falta de sinalização, a Agência de Transportes de São Paulo (Artesp) iniciou no dia 10 de agosto uma campanha para alertar os motoristas sobre o uso do farol baixo, com a instalação de 144 faixas informativas nas estradas e a distribuição de 700 mil adesivos nos pedágios explicando a regra.
“A lei é boa e válida. Faltou divulgar mais e dar um prazo para que os motoristas tomassem conhecimento dela antes de começarem a multar. Ficou a impressão de que há uma indústria da multa por trás da nova legislação”, disse Januzzi. A partir de novembro, o valor da multa será reajustado para R$ 130,16. Segundo a PRF, o objetivo da lei é aumentar a segurança e reduzir o número de acidentes nas rodovias. O uso de faróis durante o dia, de acordo com a corporação, permite que o veículo seja visualizado a uma distância de três quilômetros por quem trafega no sentido contrário da rodovia.
Em nota, o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), responsável pelas regras de trânsito no País, informou que ainda não foi notificado sobre a decisão judicial e que “os procedimentos a serem adotados só serão definidos pelo após notificação judicial”.
COM A PALAVRA, O ADVOGADO LUIZ FERNANDO PRUDENTE DO AMARAL
“Eu sempre achei que é uma lei boa. Acredito, porém, que a decisão de suspender as multas está correta, pois não houve uma preparação para aplicação dessa norma. Imagino que, de fato, deve haver um preparo maior. O número de multas que já foram aplicadas demonstra que a população não estava preparada para ser exigida nesse sentido. O aspecto mais relevante são as rodovias que cortam trechos urbanos, porque a sinalização é determinante. Muitas vezes as pessoas não sabem se estão pegando um trecho de estrada ou não”, afirma Luiz Fernando Prudente do Amaral, professor do Instituto de Direito Público de São Paulo.