quinta-feira, 29 de outubro de 2015

Projeto de Lei prevê maior parcelamento do IPVA


Deputado estadual Fred Costa pede agilidade na aprovação do projeto, para que contribuinte possa ser beneficiado já no próximo ano

O deputado estadual Fred Costa (PEN) apresentou o Projeto de Lei nº 666/15, que permitirá que proprietários de veículos parcelem em até seis vezes sem juros o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Fred Costa pede agilidade na aprovação da proposta na Assembleia Legislativa (ALMG), para que o contribuinte possa ser beneficiado já no próximo ano.
Atualmente o imposto pode ser pago no máximo em até três parcelas, mas Fred Costa acredita que a carga tributária ainda tem sido pesada para o cidadão. “Apresentamos esta proposta, que permite dividir o pagamento do IPVA em até seis parcelas, todas vencendo no primeiro semestre, para amenizar a quitação deste tributo para o contribuinte”, disse.

Tramitação
A proposta tramita atualmente na Comissão de Constituição e Justiça, depois será encaminhada à Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária, antes de ser votada em plenário em dois turnosSe sancionada pelo governador, espera-se que o projeto também traga uma maior arrecadação por parte do Estado, já que possivelmente contribuirá para a redução dainadimplência do imposto.




Comunicação Deputado Fred Costa (PEN)
Raquel Santiago: 8674-1360 / 2108-5026
Vitor Mello: 9244-7078 / 2108-5026

FONTE:ROBERTA TORRES LIMA


sexta-feira, 23 de outubro de 2015

COMO RECORRER DE MULTAS DE OUTROS ESTADOS?

Hoje em dia existe o sistema do RENAINF (Registro Nacional de Infrações), significa que:
  • Se um veículo registrado aqui em Minas Greais, cometer uma infração em outro estado essa infração será registrada no Estado onde foi cometida a infração e irá constar no sistema do DETRAN/MG;
  • Se um veículo de outro estado comete uma infração aqui, será registrado pelo órgão competente  e irá constar no sistema do DETRAN de registro do veiculo.
Para facilitar a vida do usuário está previsto no CTB que o suposto infrator pode apresentar o recurso no estado onde reside, o DETRAN do município de sua  residência tem a obrigação de receber a documentação e encaminhar para julgamento pelo órgão responsável pela autuação, MAS VEJA, quem tem competência para julgar a defesa ou recurso é o órgão responsável pela autuação (órgão de outro Estado), o DETRAN de registro do veículo autuado apenas recebe a documentação e encaminha.

Documentos necessários:
  •  Requerimento-padrão preenchido 
  • Cópia da notificação da penalidade , ou auto de infração, ou documento que conste placa e o número do auto de infração;
  • Cópia autenticada em cartório ou cópia acompanhada do seu original do RG (Registro Geral) ou equivalente (CNH, Carteira de Reservista, Carteira de Identidade Profissional, Passaporte e Carteira de Trabalho em que conste o nº do RG), CPF - cadastro de pessoa física;
  • Cópia do CRLV;
  • Quando o proprietário do veículo ou condutor não  comparecer pessoalmente ao Detran, poderá ser representado legalmente por um Procurador, através de Procuração pública ou particular.
  • Deverá ser aberto um processo para cada auto de infração.

sexta-feira, 16 de outubro de 2015

DIA DO INSTRUTOR(A)/EDUCADOR(A) DE TRÂNSITO.