quarta-feira, 22 de janeiro de 2014

Aprenda como obter sua carteira de habilitação especial

A Carteira Nacional de Habilitação (CNH) pode ser adquirida por qualquer pessoa que consiga passar nos exames necessários. Inclusive o candidato portador de algum tipo de limitação física, que não interfira na capacidade de dirigir, pode conduzir normalmente, desde que o veículo seja adaptado.

“As pessoas com deficiência normalmente não sabem dos benefícios que podem ter. Eu tirei uma carteira que constata minha situação e faço minhas atividades com comodidade”, conta Olívia Sanches, 35 anos, que perdeu o movimento de uma das pernas devido a um acidente automobilístico, mas que dirige normalmente pela cidade.
Segundo Maria Luisa de Silva Aguiar, responsável pelo setor de Habilitação Especial do DETRAN-SP, os problemas variam muito. “Tem desde pessoas com paralisia, membros amputados, pessoas de idade mais avançada com problemas nas articulações, até vítimas de câncer de mama, por exemplo, que tiveram o seio retirado e o médico recomenda que não se faça esforço excessivo para que nódulos não reapareçam”.
PROCEDIMENTOS
Para requerer a CHN Especial é necessário ter 18 anos completos, ser alfabetizado, apresentar original e cópia do RG e CPF, cópia do comprovante de residência e uma foto 3×4 colorida com fundo branco. A única diferença em relação à obtenção da carteira de habilitação normal é uma junta de médicos que examina a extensão da deficiência e desenvoltura do candidato.
Providenciados os documentos necessários, o solicitante deve procurar uma clínica credenciada autorizada a realizar o exame médico e psicotécnico especial para deficientes (lista disponível em http://www.detran.sp.gov.br/). De posse do resultado do exame médico, fazer a matrícula em um Centro de Formação de Condutores (CFC) credenciado e realizar o exame teórico no DETRAN.
Para a realização do exame prático, procure uma auto-escola ou CFC que possua o veículo adaptado para o tipo de deficiência constatada (lista disponível em http://www.detran.sp.gov.br). Nessa fase do processo, o candidato recebe orientação e treinamento adequados. Os exames práticos podem ser feitos as terças e quintas, às 14h, na Av. Aricanduva, 5555 – Aricanduva, atrás do Shopping Aricanduva.
Antes do exame prático, o carro é vistoriado por um médico perito que checa se as adaptações estão de acordo com a deficiência constatada. Na CHN Especial está especificada a adaptação necessária para que o deficiente dirija em segurança.
Veículo AdaptadoALTERAÇÃO NA CHN
A maioria das carteiras especiais emitidas não está em sua primeira via. O que mais acontece são pessoas que já possuem habilitação que são acometidas posteriormente por algum tipo de deficiência. Em casos como esse é necessário que o condutor faça o mais rápido possível a alteração de sua CNH.
O processo exige um novo exame médico e prático que irá avaliar se o motorista é apto a dirigir nesta nova situação. O deficiente que circula com a carteira desatualizada pode ser multado, responder criminalmente por acidentes e ter sua carteira de habilitação apreendida.
Atualmente a sequência é a seguinte:
  • Inscrição na Autoescola
  • Exames médico e psicotécnico
  • Curso prático na Autoescola
  • Exame Prático no DETRAN (Antes do exame prático, o carro é vistoriado por um médico perito que checa se as adaptações estão de acordo com a deficiência constatada. Na CNH Especial está especificada a adaptação necessária para que o deficiente dirija em segurança.
ISENÇÃO DE TRIBUTOS
A condição de deficiente físico permite isenções de tributos na compra de veículos. Sérgio Rodrigues, 48 anos, taxista, é um dos beneficiados. “Poucas pessoas estão informadas sobre esse benefício. É uma grande facilidade para quem precisa de carro e é portador de deficiência”.
Com a CNH Especial em mãos, o condutor deve requerer em uma clínica credenciada autorizada a realizar o exame médico (lista disponível em http://www.detran.sp.gov.br) a emissão de um laudo para isenção e na Delegacia da Receita Federal uma Certidão Negativa de Tributos e Contribuições Federais (Veja como requerer as isenções de impostos para pessoas com deficiência na aquisição de veículos).
Para mais informações orientamos que o interessado procure a Delegacia da Receita Federal e a Secretaria da Fazenda.
DETRAN
Além de um setor que cuida exclusivamente da Carteira Especial de Habilitação, o DETRAN-SP possui instalações adaptadas para proporcionar atendimento eficiente as pessoas com deficiência.
Obs. A diferença da CNH de uma pessoa não deficiente para uma pessoa com deficiência, é que logo atrás da carteira, no espaço observações, é especificado o tipo de carro adaptado que a PcD pode dirigir. Por exemplo, na minha carteira aparece o seguinte: ” veículo automático com direção hidráulica”. Se isso não constasse, eu não poderia dirigir. (Vera Garcia 26/01/2009)
Renovei minha CNH na semana passada, sou amputada do braço direito,e agora nas observações aparece o código D.F (Deficiente Físico), e não mais ” veículo automático com pomo giratório e direção hidráulica”. Fiz somente o exame médico e não precisei fazer a prova, porque já tinha feito. Vou renovar a carteira somente em 2015 (Vera Garcia – 20/02/2010).
Fonte:http://www.deficienteciente.com.br/2010/02/cnh-para-deficientes-fisicos_08.html

Direitos e Isenções de Impostos para pessoas com deficiência na Aquisição de Veículos

Direitos e Isenções de Impostos para pessoas com deficiência na Aquisição de Veículos – Parte 1


Caro leitor,
Esta é uma série de artigos, que diz respeito aos direitos e isenções de impostos para pessoas com deficiência na aquisição de veículos. Veja nessa primeira parte, quais são as pessoas com deficiência que podem requerer as isenções. Antes de fazer o requerimento aprenda como obter sua carteira de habilitação especial.

Quais são os Impostos?
  • IPI – Imposto Sobre Produtos Industrializados
  • IOF – Imposto Sobre Operações Financeiras
  • ICMS – Imposto Sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços
  • IPVA – Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores
  • Quem tem Direito?

    CARRO NOVO

    Deficiente Físico: IPI, IOF, ICMS, IPVA
    Deficiente Físico não condutor: IPI, IPVA
    Deficiente Visual, Mental, Autista: IPI, IPVA

    CARRO USADO:Deficiente Físico: IOF, IPVA
    Deficiente Físico não condutor: IPVA
    Deficiente Visual, Mental, Autista: IPVA
AS LEIS
  • IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS – IPILei 8.989, de 24/02/95, modificada pela Lei 10.754, de 31/10/2003.
    Instrução Normativa – IN nº 375, de 2323/12/2003 da Secretaria da Receita Federal.
  • IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES FINANCEIRAS – IOFLei 8.383, de 30/12/1991, e Decreto 2.219 de 02/05/1997.
  • IMPOSTO SOBRE A CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS – ICMSDecreto 14.876, de 12/03/1991.
  • IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE DE VEÍCULOS AUTOMOTORES – IPVALei 10.849, de 28/12/1992, modificada pela Lei 12.513, de 29/12/2003.
QUEM PODE REQUERER
1. Deficiente condutor: Isento de IPI, IOF, ICMS, IPVA e rodízio municipal (deficiência física).
2. Deficiente não condutor: Isento de IPI e rodízio municipal (deficiência física e visual).
3. Deficiente não condutor: Isento de IPI e rodízio municipal (deficiência mental e autismo).
A isenção é válida para qualquer pessoa portadora de deficiência, inclusive crianças. Neste caso, énecessário obter o laudo da Receita Federal assinado por um médico credenciado ao SUS (Sistema Único de Saúde).
É considerada pessoa portadora de deficiência física aquela que apresenta alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, membros com deformidades congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções. Mulheres mastectomizadas também têm isenção de impostos na compra de carro novo.
(A partir de janeiro de 2013, a isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) para veículos zero Km destinados a pessoas com deficiência será estendida também a “não condutoras”. Acesse aqui e veja mais informações.)
É considerada pessoa portadora de deficiência visual aquela que apresenta acuidade visual igual ou menor que 20/200 (tabela de Snellen) no melhor olho, após a melhor correção, ou campo visual inferior a 20º, ou ocorrência simultânea de ambas as situações.
A condição de pessoa portadora de deficiência mental severa ou profunda, ou a condição de autista, será atestada conforme critérios e requisitos definidos pela Portaria Interministerial SEDII/MS nº 2, de 21 de novembro de 2003.  O exame precisa ser feito por um psiquiatra e um psicólogo. Em caso de deficiência física, o exame deve ser realizado por um neurocirurgião e um psicólogo. Nos dois casos, o laudo precisa ter a assinatura do responsável pela clínica ou hospital que realizou o exame.
Em casos de pessoas com deficiência, mas que não são condutoras dos veículos, a isenção do IPI é menor (em geral, reduz o valor do automóvel em até 15%).
O benefício da isenção poderá ser exercido apenas uma vez a cada dois anos, sem limite do número de aquisições, conforme a vigência da Lei nº 8.989, de 1995, atualmente prorrogada pela Lei 11.941/2009, art. 77, vigente até 31/12/2014.
Obs. Vale ressaltar que os dois anos são válidos para o IPI, entretanto para o ICMS continua três anos.

Fonte:http://www.deficienteciente.com.br/2009/06/direitos-e-isencoes-de-impostos-para_8298.html

domingo, 19 de janeiro de 2014


quarta-feira, 8 de janeiro de 2014

DETRAN TEM SIMULADOR PARA DEFICIENTES


Equipamento testa em tempo real o condutor


Simulador foi doado pela Fiat
O Detran-MG (Departamento de Trânsito de Minas Gerais) inovou na avaliação da capacidade de portadores de deficiência em dirigir automóveis, motos e caminhões, com a introdução de um simulador de movimentos semelhante a um carro de verdade. Com o equipamento, a entidade pode testar em tempo real os “motoristas virtuais”, uma vez que o processo é totalmente informatizado.


A entidade recebeu o equipamento da Fiat Automóveis por meio de uma doação e, com ele, consegue aferir aspectos como força de pernas, braços, mãos, avaliar a velocidade dos movimentos, agilidade para pisar nos pedais, bem como medir os reflexos e capacidade de visão periférica dos portadores de deficiência. Com os resultados do simulador, o Detran pode diagnosticar quais adaptações são obrigatórias no veículo, como direção hidráulica, adaptadores de volantes e pedais, câmbio automático, entre outras.

“O simulador traz resultados precisos e objetivos. O risco de erro é muito pequeno e, dessa forma, conseguimos avaliar o grau e intensidade da deficiência do condutor. Em alguns casos, ele não está apto a dirigir, nem com o carro adaptado. Nosso intuito é garantir a segurança do condutor”, explica o Dr. Marcelo Figueiredo, chefe da Divisão de Seleção Médico-Psicológica da entidade.

Dr. Figueiredo explica quais as mediadas que devem ser tomadas para quem é portador de alguma deficiência física e quer tirar a CNH. De acordo com ele, o primeiro passo deve ser consultar um médico, que irá avaliar a situação clínica do paciente. Com o laudo em mãos, o interessado deverá procura a delegacia de sua cidade ou Detran da capital para marcar a avaliação.

Após esta etapa, o Detran realiza um exame médico e encaminha o condutor para avaliação no simulador. “Feito isso, o tipo de deficiência é reavaliado e qualificado. Vamos apontar qual adaptação será necessária no carro ou se, de fato, o candidato à carteira tem algum tipo de problema físico que o impeça de dirigir”, declarou Dr. Figueiredo.
Para os condutores do interior é necessário ir até o Detran de Belo Horizonte para fazer os testes, bem como para os motoristas que adquiriram algum tipo de deficiência após terem tirado carta. Para renovação da CNH não é necessário ir até a capital.

Fonte: Portal Webtranspo
Vejam mais:

UMA CURIOSIDADE...



O simulador de direção, está preparado para atender a pessoa com deficiência física? Comandos manuais e câmbio automático? Perceba o símbolo estampado na lateral.















Fonte:https://www.facebook.com/photo.php?fbid=390592024420110&set=a.109154419230540.18853.100004079476909&type=1&theater

sexta-feira, 3 de janeiro de 2014

Representantes de autoescolas da capital fazem protesto no Centro


Eles reivindicam a prorrogação do prazo para início do

 uso do simulador de direção nas instituições


Donos de autoescolas de Belo Horizonte se reuniram na tarde desta sexta (3), para protestar contra a medida do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que obriga o uso de um simulador de direção veicular pelos candidatos à carteira de motorista na categoria B. Cerca de 50 carros saíram da praça do Papa, no Mangabeiras, por volta das 14h e seguiram até a porta do Detran, na avenida João Pinheiro, no Centro.

Na manifestação, os donos de autoescolas, com carros organizados em filas, fecharam a pista da avenida João Pinheiro, em frente ao Detran.  No entanto, durante a tarde, horário do protesto, não foram registrados grandes problemas no trânsito, pois a BH Trans, ciente do fato, fez um desvio na região.
A norma estabelecida pelo Contran  exige que, para funcionarem,  desde o dia 1° de janeiro todas as autoescolas do país devem ter um simulador para que os alunos façam aulas antes de ir para as ruas. Cada candidato deverá ser submetido a cinco aulas de 30 minutos de duração cada uma.
Os manifestantes pedem a prorrogação do prazo para início do uso do aparelho em um ano. No entanto, segundo o delegado do Detran de Belo Horizonte, Anderson França, como a determinação é Federal, do Contran, não há nada que se possa fazer.
Segundo representantes das autoescolas, hoje, apenas quatro instituições na capital possuem o simulador.  Eles ainda afirmam que, além do alto custo do aparelho  – cerca de R$ 40 mil  – há o custo de manutenção, que seria de R$ 2 mil mensais.
De acordo com o coordenador do movimento, Ricardo Batista, o uso do simulador pode esperar. "Eu já usei o aparelho, e a experiência não chega nem perto de se estar dirigindo um carro de verdade", afirma.

Regras de circulação;Exercícios:


Exercícios:

1) Quem tem a preferência de passagem?
a)
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b)
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c)
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d)
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e)
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f)
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Respostas:
a)  amarelo. Típico cruzamento sem os sinais de “parada obrigatória”, “dê a preferência” e “semáforo”.
b) Ambulância desde que esteja com os sinais ligados simultaneamente: luzes e sirene. Note que é um cruzamento “não sinalizado, mas não há como aplicar a “regra da direta” porque existe um veículo de emergência devidamente sinalizado. Caso estivesse com apenas um tipo de sinal a preferência de passagem seria do “azul”.
c) Azul. É uma confluência à esquerda. Não é “interseção”.
d) Amarelo. É um cruzamento (entroncamento à direita) “não sinalizado”. O condutor do veículo “amarelo” está à direta do condutor do veículo “azul”.
e) Não há aplicação da “regra da direita” porque os condutores se encontram à esquerda de cada um. Reparem a figura “F”. O condutor do veículo “amarelo” está à direita do condutor do veículo “azul”.
f) É uma “bifurcação em Y”, sem os sinais de “dê a preferência”, “parada obrigatória” e “semáforo”, logo aplica-se a regra da direita: a preferência de passagem é do condutor do veículo “amarelo”.


Leia mais: http://www.transitoescola.net/2010/02/regra-da-direita.html#ixzz2pMTde9Sh

Em local não sinalizado a preferência de passagem é sempre de quem está á direita do condutor.

Não há que se terem dúvidas,em  local não sinalizado a preferência de passagem é sempre do veículo que provém da direita, caracterizando manifesta imprudência a inobservância desta regra de prioridade, posto que, fundado no art. 29, inciso III, alínea “c” do Código de Trânsito Brasileiro.














EDUCAÇÃO PARA O TRÂNSITO SIM, SIMULADOR DE DIREÇÃO NÃO

Com o slogan “EDUCAÇÃO PARA O TRÂNSITO SIM, SIMULADOR DE DIREÇÃO NÃO” autoescolas de todo o país realizaram um protesto em forma de carreata na capital federal no dia 17/12/2013. Participaram também os Presidentes do Sindicatos do Paraná, Goias, Bahia, Ceará, Espirito Santos, Rio de Janeiro, Distrito Federal e o nosso grande defensor o Deputado Federal Marcelo Almeida. MAIS UMA VEZ O SIPROCFC NÃO FOI NESTE EVENTO DE NÍVEL NACIONAL REPRESENTAR AS AUTOESCOLAS, E O PIOR, NÃO COMUNICOU A NINGUÉM SOBRE A MANIFESTAÇÃO”.
Porque será que não estão divulgando os protestos conta o simulador de direção?



Porque somos contra o simulador de direção?
Na verdade o tal simulador (leia-se videogame) apresenta vários problemas:

  1. O simulador de direção brasileiro não tem testes que comprovam sua eficiência.
  2. Um simulador normalmente tem o objetivo de diminuir o custo de uma aula real, porém neste caso ele aumenta o custo, já que a aula real custa 40,00 e a virtual 100,00.
  3. Temos vários depoimentos de pessoas utilizaram o simulador e disseram que ele provoca náuseas e vômitos por utilizar uma tela grande a menos de 1(um) metro de distância dos olhos, comprovando que não foram realizados testes.
  4. Ele é um simples videogame sem a possibilidade de simular condições adversas para o candidato (noite, chuva, buracos, rodovia, frenagens bruscas, etc), ou seja O SIMULADOR NÃO SIMULA NADAportanto ele NÃO apresenta nenhuma melhoria no processo de ensino aprendizagem.
  5. Um simulador também pode ser usado para evitar acidentes durante os treinamentos, principalmente se houver risco de vidas, mas no caso das aulas de autoescola não temos a ocorrência de acidentes com vítimas, então não se justifica o aparelho.

quinta-feira, 2 de janeiro de 2014

IPVA 2014

Secretaria de Fazenda apresenta a Tabela do IPVA de 2014

Tabela do imposto tem redução média de 5,8%
O Subsecretário da Receita Estadual, Gilberto Silva Ramos, durante coletiva à imprensa, apresenta a escala e a tabela do IPVA relativo ao exercício de 2014.


A Secretaria de Estado de Fazenda divulgou nesta segunda-feira (2) a tabela e a escala de pagamentos do IPVA – Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores de 2014 de Minas Gerais. A escala de pagamento começa no dia 15 de janeiro de 2014 para os veículos com placas de final 1 e o contribuinte que decidir quitar o imposto à vista terá 3% de desconto já a partir do dia 3 de dezembro de 2013.

O anúncio do IPVA 2014 foi feito durante coletiva de imprensa do Subsecretário da Receita Estadual, Gilberto Silva Ramos, que explicou que haverá uma redução média de 5,8% da base de cálculo adotada em comparação com o ano de 2013. Segundo o subsecretário, o valor emitido em 2014 será de R$ 3,4 bilhões para uma frota de 8,4 milhões de veículos, que cresceu 7,7% em relação a 2013, ampliando a frota no Estado em 600 mil veículos. O valor emitido, comparado com 2013, crescerá 12,18%, proporcionando um incremento de R$ 369 milhões. Com relação à Taxa de Renovação do Licenciamento Anual de Veículo – TRLAV, o valor total emitido é de R$ 564 milhões, ou seja, aumento de R$ 47 milhões em relação a 2013.

O Subsecretário informou ainda que, além do desconto para pagamento em conta única, o contribuinte poderá parcelar o IPVA em três vezes, com vencimentos nos meses de janeiro, fevereiro e março. A Taxa de Licenciamento Anual de Veículo - TRLAV,em cota única no valor de R$ 75,19 e com vencimento em 31 de março de 2014, também poderá ser quitada a partir de 3 de dezembro. O IPVA de veículos movidos exclusivamente a álcool tem um desconto de 30% em relação ao mesmo veículo movido a gasolina.

Outra novidade apresentada pelo Subsecretário para o IPVA de 2014 é a possibilidade de baixa de aplicativo gratuito para smartphones e tablets, que permite consultar o valor do IPVA, a taxa de licenciamento e outras informações relacionadas ao registro de veículos automotores.  O aplicativo está disponível para dispositivos que utilizam o sistema android através do link https://play.google.com/store/apps/details?id=br.gov.mg.fazenda.ipvamobile&hl=pt-BR , da Google Play. Em breve, o aplicativo também estará disponível para o sistema IOS na Apple Store.

Aplicativo IPVA Mobile - Android


Cálculos

O subsecretário Gilberto Ramos explicou que a apuração do valor venal da frota, que serve de base para o cálculo do IPVA, foi feita por técnicos da Secretaria de Estado de Fazenda, subsidiada por pesquisa de mercado da FIPE(Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas), do Departamento de Economia da Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade da Universidade de São Paulo. A frota do Estado crescerá este ano em torno de 600 mil veículos e um total de 8,4 milhões de veículos estarão sujeitos ao pagamento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores. Belo Horizonte possui o maior número de veículos do Estado (1.400.000) representando 18% da frota.

O subsecretário da Receita Estadual lembrou ainda que do valor apurado com o IPVA, 20% são repassados ao FUNDEB – Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais de Educação. Do restante, 40% são destinados ao caixa único do Estado e 40% para o município de licenciamento do veículo.

Pagamento

O superintendente de Arrecadação e Informações Fiscais da Secretaria de Estado de Fazenda, Osvaldo Lage Scavazza, esclareceu que o pagamento do IPVA de 2014 poderá ser feito em cota única com 3% de desconto no mês de janeiro ou em três parcelas iguais e consecutivas – janeiro/fevereiro/março, diretamente nos terminais de Auto Atendimento ou guichês dos Agentes Arrecadadores autorizados, bastando informar o número do RENAVAM do veículo.

emissão da Guia de arrecadação do IPVA poderá ser feita também pelo site da SEF – www.fazenda.mg.gov.br, nas Repartições Fazendárias e Unidades de Atendimento Integrado - UAI. As guias emitidas nas Repartições Fazendárias e nas UAI serão acrescidas do valor correspondente à Taxa de Expediente para 2014.

Segundo ele, os Agentes Arrecadadores autorizados a receber os tributos são o Banco do Brasil, Mais BB, Banco Postal, Bradesco, Itaú, Bancoob, Mercantil do Brasil, HSBC, Caixa Econômica Federal, Casas Lotéricas e Santander.

O Superintendente esclareceu ainda que as alíquotas aplicadas ao IPVA 2014 são de 4% para automóveis, veículos de uso misto e utilitários, 3% para caminhonetes de carga (picapes) e furgões e 2% para automóveis, veículos de uso misto e utilitários com autorização para transporte público, comprovadas mediante registro no órgão de trânsito na categoria aluguel. As motocicletas e similares têm alíquota de 2%, veículos de locadoras (pessoa jurídica) 1% e também de 1% para ônibus, microônibus, caminhões, caminhões-tratores.

As consultas de valores do IPVA podem ser feitas pelo RENAVAM ou Marca Modelo através do site da SEF - www.fazenda.mg.gov.br, e pelo telefone 155 do LIGMINAS para todo o Estado de Minas Gerais.

O não pagamento do IPVA nos prazos estabelecidos gera multa de 0,3% ao dia (até o 30º dia), multa de 20% após o 30º dia e juros (SELIC) calculados sobre o valor do imposto ou das parcelas, conforme o caso.


Mais informações:
Release para a Imprensa

Escala de Vencimento - IPVA 2014
Consulta de Valores
Resolução SEF nº 4.617 de 02 de dezembro de 2013


Infográficos:

Frota por Tipo de Veículo
Variação da Arrecadação por Tipo de Veículo
Destinação da receita de IPVA


Assessoria de Comunicação Social / SEF