sexta-feira, 20 de dezembro de 2013

VEÍCULOS QUE PODEM PARCELAR O SEGURO DPVAT 2013: MOTOS, ÔNIBUS, MICRO-ÔNIBUS E VANS

Identifique seu veículo e categoria
TIPO DE VEÍCULO
CATEGORIA
OPÇÃO DE
PAGAMENTO
VALOR A PAGAR
EM REAIS (*)
Automóveis e camionetas particulares / oficial, missão diplomática, corpo consular e órgão internacional
1
Somente à vista
105,65
Táxis, carros de aluguel e aprendizagem
2
Somente à vista
105,65
Ônibus, micro-ônibus e lotação com cobrança de frete (urbanos, interurbanos, rurais e interestaduais)
3
À vista ou parcelado
396,49 à vista
ou 3x de 134,00
Micro-ônibus com cobrança de frete mas com lotação não superior a 10 passageiros e Ônibus, micro-ônibus e lotações sem cobrança de frete (Urbanos, Interurbanos, Rurais e Interestaduais)
4
À vista ou parcelado
247,42 à vista
ou 3x de 84,30
Motocicletas, motonetas, ciclomotores e similares
9
À vista ou parcelado
292,01 à vista
ou 3x de 99,17
Caminhões, caminhonetas tipo "pick-up" de até 1.500 Kg de carga, máquinas de terraplanagem e equipamentos móveis em geral (quando licenciados) e outros veículos
10
Somente à vista
110,38
Reboque e semi-reboqueIsento (seguro deve ser pago pelo veículo tracionador)
Fonte: http://www.dpvatsegurodotransito.com.br/pagamento/saiba-quanto-pagar.aspx

quarta-feira, 11 de dezembro de 2013

Diferença entre Apreender, Reter e Remover o Veiculo


lei 8.987/95 (utilização do serviço com liberdade de escolha);

De acordo com o §1 do artigo 2º da resolução 53/98, o termo de apreensão deverá ser lavrado em 3 vias, sendo uma do proprietário do veículo ou condutor, outra do órgão responsável pela custódia do veículo e a terceira do agente.

.
Remoção é uma medida administrativa que nem sempre significa que o veículo será encaminhado ao pátio, um veículo com problemas mecânicos, por exemplo, ou em caso de acidente que esteja atrapalhando o fluxo dos demais poderá ser removido por guincho a pedido do policial ou agente de trânsito até mesmo sem aplicação da multa (remoção).
 Já a Retenção, trata-se do ato de reter o veículo em alguns casos até que a irregularidade seja sanada, podendo ainda o policial ou agente de trânsito recolher mediante recibo o certificado de licenciamento anual, ficando o proprietário responsável pelo reparo com prazo estabelecido e apresentação do veículo a autoridade devidamente regularizado. E a apreensão do veículo, esta sim significa condução do veículo ao pátio e de lá só retirado depois de regularizada a situação.
A Apreensão é uma penalidade enquanto a remoção e a retenção, são medidas aministrativas, mas para a aplicação de qualquer uma das três, esta deve estar acompanhada do artigo que o policial/agente  está autuando o condutor, caso contrário não.

Quando essa infração dependa de informações complementadas estas devem constar do campo de observações .


O DETRAN de São Paulo através da portaria 1344 de 26/12/1989 decretou em seu artigo 7º:
Nenhum veículo poderá ser removido pelo permissionário (guincheiro), se o condutor ou proprietário devidamente habilitado estando presente se dispuser a fazê-lo de imediato, estando o veículo em condições mínimas de segurança.
Parágrafo 1º: Mesmo que o procedimento já tiver sido iniciado, a presença do condutor ou proprietário que se dispuser a remover o veículo de imediato suspenderá a ação do permissionário (guincheiro).

sexta-feira, 6 de dezembro de 2013

DETRAN ENCERRA O ANO COM MAIS UM MUTIRÃO PARA RECOLHIMENTO DE CNHS

O Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran/MG), por meio da Coordenação de Infrações e Controle do Condutor (CICC), realizou o último mutirão do ano para recolhimento de Carteiras Nacionais de Habilitação (CNH), nesta terça-feira (3), em Belo Horizonte.

Ao todo 449 pessoas foram intimadas a fazer a entrega da carteira de habilitação. Do total, 266 pessoas compareceram e 10% delas entregaram a carteira. Trata-se de condutores que entraram com recursos nas Juntas Administrativas de Recursos e Infrações (Jari) e não tiveram os pedidos aceitos.

Além de terem a CNH recolhida, os motoristas convocados terão que cumprir suspensão de um(01) mês  á 12 meses do direito de dirigir ou, em casos de reincidência, de seis a 24 meses. Eles podem recorrer no prazo de até 30 dias junto ao Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN/MG). O condutor suspenso que for flagrado dirigindo em uma blitz terá sua carteira de habilitação cassada.

Das 449 intimações, o percentual de 49% foi por embriaguez, 39% por pontuação, 3% por manobras perigosas e 8% são motociclistas enquadrados no artigo 244 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), por dirigir sem capacete. 

O Detran/MG encerrou o mês de novembro com 21.500 novos processos instaurados ao longo de 2013, motivados por pontuação e embriaguez. A delegada Inês Junqueira, chefe da Juntas Administrativas de Recursos e Infrações (Jari´s), explica que o mutirão é uma forma rápida de tramitar os processos. Ela considera que se trata de oportunidade importante para que a pessoa fique em dia com a lei.

https://www.facebook.com/DETRANMG