quinta-feira, 28 de fevereiro de 2013


quarta-feira, 27 de fevereiro de 2013

Multas de trânsito poderão financiar carteira de motorista para mais pobres

É o que estabelece um Projeto de Lei de autoria do senador Clésio Andrade. Proposta está na Comissão de Constituição e Justiça do Senado.

Foto: Elza Fiúza/ABrMultas de trânsito poderão financiar carteira de motorista para mais pobres
O presidente da Confederação Nacional do Transporte (CNT),senador Clésio Andrade (PMDB-MG), apresentou um Projeto de Lei que direciona o valor arrecadado com multas de trânsito para financiar a carteira de motorista para quem ganha até três salários mínimos (PLS 38/2013). Segundo ele, o objetivo da proposta é permitir que as pessoas de baixa renda possam trabalhar como motoristas profissionais.

Ao defender a medida, Clésio apontou o elevado custo para se obter uma carteira. O senador afirma que tanto um condutor amador de categoria B que queira obter uma carteira profissional de categoria C ou D como o motorista profissional que queira migrar entre as categorias C, D e E tem de gastar cerca R$ 1,6 mil com cursos e documentação. Sua proposta define como baixa renda as pessoas com renda mensal de, no máximo, três salários mínimos.

O presidente da CNT argumenta que, além de oferecer qualificação a pessoas que de outra forma estariam desempregadas ou subempregadas, o projeto pode atender setores que precisam de mão de obra qualificada. Como exemplo, o senador cita a própria área na qual atua: segundo ele, há no setor transportador uma demanda por 40 mil vagas para motoristas habilitados e, se nada for feito, “existe a expectativa de um apagão de mão de obra no setor”.

Os recursos para financiar a aquisição da carteira teriam origem nas multas de trânsito, que atualmente são utilizadas para financiar as seguintes atividades: sinalização, engenharia de tráfego, de campo, policiamento, fiscalização e educação de trânsito. Para incluir nessa lista a carteira de motorista, o projeto altera o artigo 320 do Código Brasileiro de Trânsito (CBT).

Apresentado na semana passada, o projeto está na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado (CCJ), onde aguarda decisão terminativa – ou seja, se for aprovado, poderá ser enviado diretamente à Câmara dos Deputados, sem ter de passar pelo Plenário do Senado, a não ser que haja recurso de algum senador para isso.

Com informações da Agência Senado

Agência CNT de Notícias

terça-feira, 26 de fevereiro de 2013

Bom dia amigos do trânsito!
Pedestre vivo é aquele que atravessa na faixa de segurança e condutor prudente, respeita a faixa da gente!
#Dica de se essa Rua fosse minha...





A sinalização de luzes no veículo é um dos principais meios de comunicação entre os motoristas. Use-a corretamente. = )



CFC Prado Contrata

Bom dia...
CFC Prado,está contratando Instrutor de Legislação e Diretor de Ensino...
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  • (31) 2515-1119

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  • Avenida Amazonas, 3534
  • 30411220 Belo Horizonte, Brazil
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Não ultrapasse a velocidade permitida. É melhor chegar atrasado nesse mundo do que adiantado no outro. Concorda?

segunda-feira, 25 de fevereiro de 2013

Os procedimentos em caso de acidentes também mudaram com a nova Lei Seca. Confira o antes e depois:


Condutor, respeite os ciclistas. Se não for possível a ultrapassagem segura, não arrisque. Vamos evitar acidentes!

domingo, 24 de fevereiro de 2013

Índice de reprovação no exame de direção em BH chega a 67%

Índice de reprovação no exame de direção em BH chega a 67%
Detran teria de punir autoescolas, mas alega que ninguém aprende só com 20 horas/aula
Paula Sarapu
Pedro Ferreira
A recepcionista Patrícia Pereira Magalhães de Godoy, de 25 anos, trabalha numa autoescola, tem 30
instrutores à sua disposição para as aulas de legislação e direção, mas não consegue tirar carteira de
motorista. Ela já fez o exame de direção quatro vezes, mas na hora da prova o nervosismo fala mais alto.
Como Patrícia, muitos belo-horizontinos sofrem com o rigor da avaliação. Dados do Departamento de
Trânsito de Minas Gerais (Detran/MG) mostram que o índice de reprovação chega a 67% em Belo Horizonte
e na região metropolitana. Em Minas, a média de reprovados é de 64%, muito superior ao Rio de Janeiro,
por exemplo, de 51%. Essa estatística faz com que o Detran/MG não consiga cumprir a lei federal que
determina que as autoescolas aprovem pelo menos 60% dos candidatos, sob risco de punição. No ano
passado, em BH e na região metropolitana, dos 422.827 exames de direção aplicados, em apenas 137.224
os motoristas garantiram a carteira.
“Para as provas teóricas, eles fazem isso. Mas se o Detran cobrar aprovação mínima no exame prático, vai
fechar todo mundo. Não tem como aprovar os alunos com apenas 20 horas/aula”, afirma o instrutor e
proprietário da autoescola Nova Sion, no Bairro Sion, Lúcio Neto. Ele admite que os alunos chegam muito
“crus” à prova prática e diz que com a carga horária determinada pelo Departamento Nacional de Trânsito
(Denatran), o instrutor só consegue ensinar ao motorista a andar em linha reta, dominando os pedais e
usando três marchas.
“Dirigir é uma questão motora e a prova é muito simples, mas a autoescola só consegue ensinar o básico. É
tudo meio automatizado”, avalia ele, que é mais radical. “Nem com 40 horas/aula, o que está sendo discutido
agora, o aluno tem condições de circular nesse trânsito, porque demora pelo menos três meses para entrar
no ritmo e sentir segurança. Deveria ser como nos EUA, onde o motorista, durante seis meses, só pode andar acompanhado de alguém habilitado há mais tempo, enquanto estiver em fase de adaptação.”
O chefe da Divisão de Habilitação do Detran-MG concorda. Segundo o delegado Anderson França, o órgão
teria que punir todos os centros de formação se seguisse a lei à risca. “Não é só em Minas, ninguém no
Brasil consegue, porque não se a aprende a dirigir com 20 horas/aula. Pesquisei sobre os índices em outros
estados e todos estão na faixa de 35% a 40% de aprovação. O Denatran é que precisa mudar a carga
horária”, pontua o delegado.
Para o advogado Tales Lucena, especialista em trânsito, os candidatos à carteira de motorista chegam
despreparados ao exame. “Não tenho dúvidas disso e as autoescolas também não têm muito o
compromisso de capacitá-lo”. O presidente do Sindicato dos Centros de Formação de Condutores de Minas,
Rodrigo Fabiano da Silva, concorda. “O principal (problema) é a carga horária, que deixa a desejar, e o rigor
do exame. É quase mágica aprovar alguém com 20 horas/aula ou até 15, dependendo do caso, mas há
problemas de deficiência no ensino por causa do apagão de mão de obra”, argumenta.
Segundo Rodrigo, não há oferta de profissionais porque a lei exige que o instrutor tenha carteira D (para
ônibus) e pelo menos um ano de experiência nessa categoria. “Por isso, se um profissional não responde
bem, não temos como trocá-lo”, justifica.
Lucena diz ainda que o rigor do exame de direção pode ter um viés econômico, por causa das taxas de
pagamento. Mas, segundo o delegado Anderson França, a receita entra no cofre único do estado. Para o
presidente do sindicato, é lenda dizer que a reprovação é interessante para as autoescolas. “Isso, na
verdade, queima o filme. O interessante é quando o aluno passa e vira um bom condutor, indicando outras
pessoas para a autoescola”.
Pouco tempo, muito nervosismo
A fim de tentar reduzir o número de candidato reprovados no exame no direção, o Departamento Nacional
de Trânsito (Denatran) está avaliando o pedido do Detran de vários estados para dobrar de 20 para 40
horas/aula o tempo de treinamento dos candidatos a motorista. O tempo curto é apontado como principal
causa da reprovação em todo o país.

Capacitação para motofretistas é adiada em MG

Exigência de curso de capacitação para motofretistas é adiada em MG
Decisão adia em seis meses a obrigatoriedade do curso.
Outras determinações ainda serão cobradas, é o caso dos itens de segurança

#Motoristas com 20 pontos na CNH serão convocados pelo Detran

NOVIDADE: LEIAM

#Motoristas com 20 pontos na CNH serão convocados pelo Detran
Celso Martins - Do Hoje em Dia
Renato Cobucci/Arquivo Hoje Em Dia

O Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran) iniciou, nesta semana, a convocação de 5 mil
motoristas infratores para um mutirão que será realizado em março e abril. A lista com o nome das pessoas
que deverão comparecer ao Detran será publicada no Diário Oficial do Estado.
Entre 5 e 14 de março, terão que comparecer ao Detran 3.093 motoristas que já atingiram 20 pontos na
Carteira Nacional de Habilitação (CNH). O mutirão é uma das formas encontradas pela Polícia Civil para
agilizar a aplicação das punições aos infratores.
A delegada Inês Borges Junqueira, chefe da Coordenação de Infrações e Controle do Condutor (CICC),
explica que os infratores têm duas opções para ficar em dia com a lei.
Uma delas é entregar a CNH e realizar um curso com duração de 30 horas, com temas voltados à conscientização. Em seguida, o motorista precisa provar que aprendeu as lições em sala de aula, em um
teste aplicado pelo Detran.
A outra opção é o motorista apresentar um recurso, que poderá ser julgado em 30 dias.
Embriaguez
Segundo a delegada Inês Borges, a partir de 14 de março, serão convocados 2 mil motoristas enquadrados
na Lei Seca. Os infratores são da capital e da Região Metropolitana de Belo Horizonte.
“Se o motorista não tiver prova de que não cometeu a infração, é melhor fazer o curso e cumprir a
penalidade. Ela é de no mínimo um mês e pode chegar a um ano. Se o for reincidente, a penalidade pode
dobrar”, explica o advogado Enir Lemos, especialista em crimes de trânsito.

sexta-feira, 22 de fevereiro de 2013

RESOLUÇÃO No - 435, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2013




Altera dispositivos da Resolução CONTRAN nº 168, de 14 de dezembro de 2004, com a redação dada pela Resolução CONTRAN nº 422, de 27 de novembro de 2012,  que trata das normas e procedimentos para a formação de condutores de veículos automotores e elétricos.
 
O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO - CONTRAN,usando da competência que lhe confere o art. 12 da Lei nº 9.503, de23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro- CTB, e conforme o Decreto nº 4.711, de 29 de maio de 2003, quedispõe sobre a coordenação do Sistema Nacional de Trânsito -S N T;Considerando as normas e procedimentos para a formação decondutores de veículos automotores e elétricos, constantes da Resolução CONTRAN nº 168, de 14 de dezembro de 2004, com redaçãodada pela Resolução CONTRAN nº 422, 27 de novembro de 2012;
 
Considerando o interesse no aperfeiçoamento e modernização do processo de formação de condutores de veículos automotores e elétricos, priorizando a defesa da vida e a segurança de todos os usuários do trânsito, com a utilização de novas tecnologias desenvolvidas para essa finalidade; e
 
Considerando o disposto nos processos administrativos nºs80000.042997/2009-51, 80000.050974/2010-53, e80000.037261/2012-85, resolve:
 
Art. 1º Alterar o § 8º do art. 33 da Resolução CONTRANnº168, de 14 de dezembro de 2004, com redação dada pela ResoluçãoCONTRAN nº 409, de 2 de agosto de 2012, que passa a vigorar coma seguinte redação:
 
"§8º São reconhecidos os cursos especializados, inclusive na modalidade ensino à distância, ministrados pelos órgãos de segurança pública e forças armadas e auxiliares para os seus integrantes, não se
aplicando neste caso o previsto na Resolução CONTRAN nº358/2010."
 
Art. 2º Alterar os itens 1.1.1, 1.1.2.6 e 1.1.2.7 do Anexo II daResolução CONTRAN nº168, de 14 de dezembro de 2004, comredação dada pela Resolução CONTRAN nº 422, 27 de novembro de2012, que passam a vigorar com a seguinte redação:
 
"1.1.1. carga horária total: 45 (quarenta e cinco) horas aula".
 
"1.1.2.6. As aulas práticas de direção veicular serão precedidas de 5 horas aulas de 30 (trinta) minutos, com intervalo mínimo de 30 (trinta) minutos, em modulo específico pré-prático, ministradas em simuladores de direção veicular, cujos equipamentos deverão ser homologados pelo DENATRAN sob fiscalização dos órgãos executivos estaduais de trânsito e do Distrito Federal, com seguinte
conteúdo didático:
 
"1.1.2.7 As aulas realizadas no simulador de direção veicular, aplicadas exclusivamente aos pretendentes à obtenção da habilitação na categoria "B", serão ministradas após a realização do exame teórico, possibilitando sua aplicação pelos CFCs classificados como "A", "B" e "A/B", desde que cumpridos os requisitos de infraestrutura física." 
 
 
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
 
ANTÔNIO CLAUDIO PORTELLA SERRA E SILVA
Presidente
 
JERRY ADRIANE DIAS RODRIGUES
p/Ministério Da Justiça
 
GUIOVALDO NUNES LAPORT FILHO
p/Ministério Da Defesa
 
RONE EVALDO BARBOSA
p/Ministério Dos Transportes
 
THIAGO CÁSSIO D'ÁVILA ARAÚJO
p/Ministério da Educação
 
LUIZ OTÁVIO MACIEL MIRANDA
p/Ministério da Saúde
 
JOSÉ ANTÔNIO SILVÉRIO
p/Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
 
RUDOLF DE NORONHA
p/Ministério do Meio Ambiente
 
LUIZA GOMIDE DE FARIA VIANNA
p/Ministério das Cidades
 
JOÃO ALENCAR OLIVEIRA JUNIOR
p/Ministério das Cidades