quarta-feira, 31 de outubro de 2012

Quais são os documentos necessários para um condutor estrangeiro dirigir no Brasil?



O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou a Resolução 345/10 que retira a obrigação de motoristas estrangeiros apresentarem a tradução juramentada da carteira original de habilitação para dirigir no Brasil. Essa resolução vale para as habilitações em que a origem for um dos países que estão na lista de signatários da Convenção de Viena, ou tiver um tratado de reciprocidade com o Brasil, se não for o caso, o condutor não estará habilitado a dirigir no país. De acordo com a publicação feita no Diário Oficial da União o turista que vier para o Brasil, e quiser conduzir um veículo, deve apresentar a carteira de habilitação de seu país, dentro do prazo de validade, e um documento de identidade, que pode ser o próprio passaporte. O estrangeiro que permanecer no Brasil por mais de 180 dias devem procurar o DETRAN estadual para realizar as ações necessárias para obter a habilitação brasileira.

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