sexta-feira, 5 de outubro de 2012

DPVAT:


Parentes e vítimas de acidente de trânsito tem direito a um auxílio do DPVAT (Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres). Mesmo os pedestres que não possuem carro ou moto também estão na lista dos beneficiários, caso sofram um atropelamento. A verba chega a R$ 13,5 mil nos casos de morte e invalidez permanente. O DPVAT é um imposto pago por todos os proprietários de automóveis junto com o IPVA.

Quanto se paga de DPVAT:
Carro - R$ 101,16
Moto - R$ 279,27
Ônibus - R$ 396,49

Como solicitar o seguro DPVAT:

Ative DPVAT:
(
- Morte: BO, Certidão de Óbito e comprovante de parentesco com a vítima.
- Invalidez permanente: BO, Relatório Médico atestando o tipo de invalidez.
- Despesas Médicas e Suplementares: BO, recibo gastos médicos, Relatório Médico sobre o tratamento.

*Prazo para solicitar: 3 anos

** Em até 30 dias, depois da data de entrada, o dinheiro é pago.

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